TJDFT - 0712678-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 04:54
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712678-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: [email protected] REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VERA LUCIA CAVALCANTE DE BARROS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 154426290 e ID 154426292), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168003372 e ID 169324352), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169324352, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 307,03 (trezentos e sete reais e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115083 (ID 168003372), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 13.460,21 (treze mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115083 (ID 168003372), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarde-se o pagamento do precatório de ID 157035712.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:31
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712678-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA CAVALCANTE DE BARROS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 157035712.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 08:42:37.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
09/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 05:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 05:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:19
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/04/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:25
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 14:07
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:47
Deferido o pedido de VERA LUCIA CAVALCANTE DE BARROS - CPF: *26.***.*63-87 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:43
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:31
Deferido o pedido de VERA LUCIA CAVALCANTE DE BARROS - CPF: *26.***.*63-87 (EXEQUENTE).
-
07/10/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:41
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742062-73.2022.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Elizangela Jemima Gomes e Silva
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 18:36
Processo nº 0709945-35.2023.8.07.0020
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Jorge Antonio Magalhaes Moura
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 18:39
Processo nº 0710947-79.2023.8.07.0007
Anacleto Rosa Fonseca
Condominio Edificio Platinum
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 17:58
Processo nº 0734180-78.2023.8.07.0016
Celia Akiko Hasimoto Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 13:08
Processo nº 0714918-73.2022.8.07.0018
Julio Cesar Mariano Figueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 09:54