TJDFT - 0727987-18.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727987-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPAÇÕES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: MARIA LUIZA PORTO ANDRADE DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPAÇÕES E TECNOLOGIAS LTDA., em desfavor de MARIA LUIZA PORTO ANDRADE, com fundamento em duas cédulas de crédito bancário, nos valores de R$ 17.683,11 (cédula 0B36-82692 - ID 248141492) e R$ 8.000,00 (cédula 21B5-83162 - ID 248141493).
Verifico que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte exequente emende a petição inicial (art. 801 do CPC), sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) esclarecer a legitimidade ativa em relação à cédula de crédito 0B36-82692 - ID 248141492, pois não foi juntado aos autos o termo de cessão firmado entre a credora da nota HBI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. e METOS CAPITAL.
No ID 248143608 consta apenas o termo de cessão firmado entre a METOS e a parte exequente (ID 248143608); 2) recolher as custas iniciais.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
15/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2025 19:18
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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