TJDFT - 0713585-16.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713585-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ANTONIO DE PAULA PONTES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO JOSE RORIZ PONTES REU: CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 02/09/2025, conforme certidão de ID. 249673134, fl. 478.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Conforme as disposições contidas no § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, caso o patrono também pretenda exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais, deverá formar o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Observe, na ocasião, a tramitação do cumprimento provisório de sentença n. 0711574-72.2021.8.07.0001.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 16/09/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
16/09/2025 18:00
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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11/09/2025 19:16
Recebidos os autos
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28/05/2018 15:07
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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24/05/2018 16:51
Juntada de Certidão
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09/05/2018 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2018 14:56
Publicado Certidão em 19/04/2018.
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19/04/2018 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 21:08
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. em 17/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 13:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2018 13:24
Juntada de Certidão
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17/04/2018 13:10
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2018 09:31
Publicado Sentença em 26/03/2018.
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24/03/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2018 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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19/03/2018 15:04
Recebidos os autos
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19/03/2018 15:04
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2018 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
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27/02/2018 13:14
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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27/02/2018 13:10
Recebidos os autos
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05/02/2018 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2018 17:18
Recebidos os autos
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02/02/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/02/2018 15:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2018 15:09
Juntada de Certidão
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02/02/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 16:15
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. em 29/01/2018 23:59:59.
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26/01/2018 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2018.
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25/01/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2018 14:37
Recebidos os autos
-
22/01/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2018 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2017 15:01
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/12/2017 15:00
Juntada de Certidão
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14/12/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 02:22
Publicado Decisão em 07/12/2017.
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06/12/2017 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2017 15:17
Recebidos os autos
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04/12/2017 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2017 15:17
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2017 14:53
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2017 13:21
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2017 02:12
Publicado Decisão em 03/11/2017.
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31/10/2017 06:27
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. em 30/10/2017 23:59:59.
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31/10/2017 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2017 15:47
Recebidos os autos
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27/10/2017 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2017 15:47
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2017 15:56
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2017 12:19
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2017 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 10/10/2017.
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09/10/2017 14:01
Expedição de Ofício.
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09/10/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2017 15:55
Recebidos os autos
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05/10/2017 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2017 15:55
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2017 11:10
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2017 06:32
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. em 24/07/2017 23:59:59.
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29/06/2017 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2017 16:07
Recebidos os autos
-
27/06/2017 16:07
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2017 09:19
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Tribunal Superior • Arquivo
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