TJDFT - 0705812-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIO DE ARAUJO MELO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/03/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIO DE ARAUJO MELO em 13/03/2025 23:59.
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19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705812-41.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme r. decisão ID 218140625.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIO DE ARAUJO MELO em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:43
Deferido em parte o pedido de MARIO DE ARAUJO MELO - CPF: *87.***.*77-72 (INVENTARIANTE)
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19/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIO DE ARAUJO MELO em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO DE ARAUJO MELO em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:09
Juntada de Ofício
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 212116899, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 14:23
Juntada de Ofício
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24/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PRIMEIRO TABELIONATO DE NOTAS DE LUZIANIA - GOIAS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:24
Indeferido o pedido de JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF: *44.***.*02-00 (HERDEIRO)
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18/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário de JOAO PAULO DOS REIS, falecido em 06/09/2021 (ID 116256799), que tramita sob o rito do arrolamento sumário.
A ação foi proposta por MARIO DE ARAUJO MELO, credor do espólio, que recentemente teve o seu crédito penhorado no rosto dos autos, conforme decisão de ID 194714742.
Embora o processo tenha sido proposto em 21 de fevereiro de 2022, apenas em 11 de setembro de 2023 foi nomeado JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR como inventariante, nos termos da decisão de ID 171428875, em razão das incontáveis oportunidades de emenda à inicial concedidas aos herdeiros.
Ocorre que, compulsando os autos, depreende-se que o inventariante não vem cumprindo com seu mister de maneira satisfatória e assertiva.
A parte inventariante foi advertida, por meio na decisão de ID 208804198 (parte final), de que, caso não atendesse integralmente às ordens judiciais, seria destituído de seu encargo de ofício.
Nesse particular, denota-se que o inventariante não atuou de maneira diligente a fim de apresentar as primeiras declarações de forma técnica, conforme inicialmente solicitado pelo despacho de ID 203479304, datado de 09 de julho de 2024, e reiterado pelos despachos de ID 207815409 e ID 208804198.
Registre-se que, neste ínterim, o inventariante deixou transcorrer o seu prazo de manifestação em mais de uma oportunidade, conforme atestam as certidões de ID 206294714 e ID 210044675, demonstrando a sua clara desídia em atender aos comandos judiciais.
Ademais, tampouco o inventariante juntou aos autos as certidões solicitadas no despacho de ID 207815409, reiterado pelo despacho de ID 208804198, tendo apenas se manifestado no ID 208790391 sem, contudo, prestar qualquer dos esclarecimentos solicitados anteriormente por este Juízo.
Da nomeação do inventariante até hoje, praticamente um ano depois, não houve evolução significativa no processo, sendo certo que o inventariante não tem conduzido o processo com a eficiência que se espera para que este chegue a seu desiderato com a devida celeridade.
Há de se ressaltar que, na hipótese dos autos, todos os herdeiros são representados pelo mesmo advogado.
Assim sendo, dúvida não há de que a simples substituição do inventariante para a nomeação de outro herdeiro seria inócua.
Face ao exposto, com fundamento no art. 622, incisos II e V, CPC, removo do encargo o inventariante nomeado JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR.
Em contrapartida, conforme determina o Provimento 07/2012 deste Tribunal, intime-se o credor MARIO DE ARAUJO MELO para que informe se possui interesse no exercício do encargo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Publique-se e intimem-se. -
08/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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08/09/2024 18:11
Outras decisões
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05/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIO DE ARAUJO MELO - CPF/CNPJ: *87.***.*77-72, CLOTILDE DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *91.***.*80-06, VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *77.***.*14-53, DENISE APARECIDA REIS GONCALVES - CPF/CNPJ: *96.***.*62-91, GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*84-00, JANE PAULA DOS REIS RORIZ - CPF/CNPJ: *39.***.*43-68, JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*50-10, DAYSE MARIA DOS REIS MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*14-49, JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*02-00, PEDRO PAULO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *03.***.*43-24, PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*15-87, JOAO PAULO DOS REIS NETO - CPF/CNPJ: *30.***.*88-43, LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS - CPF/CNPJ: *30.***.*90-21 e VINICIUS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*68-51, JOAO PAULO DOS REIS - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68 DESPACHO Inicialmente, considerando a petição de ID 208790391, deverá o inventariante juntar aos autos documento que comprove a existência de valores de titularidade da meeira Clotilde oriundos do inventário de Bartholomeu Bueno dos Reis, bem como esclarecer o motivo de estarem acautelados junto ao Ministério Público do Estado de Goiás.
Na mesma ocasião, deverá: 1.
Manifestar acerca da petição de ID 207194626 (conforme solicitado no despacho de ID 207815409); 2.
Apresentar a retificação do esboço de partilha de forma técnica, em um só documento (conforme determinado e explicado no despacho de ID 203479304); 3.
Juntar aos autos as seguintes certidões, eis que as anteriormente juntadas encontram-se vencidas (conforme solicitado no despacho de ID 207815409): a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa dos bens do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa trabalhista nacional em nome do inventariado.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante, mormente os reiterados descumprimentos dos comandos judiciais sem qualquer justificativa.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIO DE ARAUJO MELO - CPF/CNPJ: *87.***.*77-72, CLOTILDE DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *91.***.*80-06, VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *77.***.*14-53, DENISE APARECIDA REIS GONCALVES - CPF/CNPJ: *96.***.*62-91, GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*84-00, JANE PAULA DOS REIS RORIZ - CPF/CNPJ: *39.***.*43-68, JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*50-10, DAYSE MARIA DOS REIS MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*14-49, JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*02-00, PEDRO PAULO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *03.***.*43-24, PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*15-87, JOAO PAULO DOS REIS NETO - CPF/CNPJ: *30.***.*88-43, LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS - CPF/CNPJ: *30.***.*90-21 e VINICIUS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*68-51, JOAO PAULO DOS REIS - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68 DESPACHO Dê-se vista da petição de ID 207194626 ao inventariante, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar a retificação do esboço de partilha de forma técnica, em um só documento, conforme determinado e explicado no despacho de ID 203479304.
Por fim, deverá o inventariante juntar aos autos as seguintes certidões, eis que as anteriormente juntadas encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa dos bens do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa trabalhista nacional em nome do inventariado.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:35
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 204713916, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
19/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:35
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIO DE ARAUJO MELO - CPF/CNPJ: *87.***.*77-72, CLOTILDE DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *91.***.*80-06, VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *77.***.*14-53, DENISE APARECIDA REIS GONCALVES - CPF/CNPJ: *96.***.*62-91, GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*84-00, JANE PAULA DOS REIS RORIZ - CPF/CNPJ: *39.***.*43-68, JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*50-10, DAYSE MARIA DOS REIS MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*14-49, JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*02-00, PEDRO PAULO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *03.***.*43-24, PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*15-87, JOAO PAULO DOS REIS NETO - CPF/CNPJ: *30.***.*88-43, LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS - CPF/CNPJ: *30.***.*90-21 e VINICIUS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*68-51, JOAO PAULO DOS REIS - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68 DESPACHO com força de ofício Em atenção ao ofício enviado pelo 1º Tabelionato de Notas de Luziânia – GO, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino que seja informado ao referido cartório que o Sr.
JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR é o inventariante do espólio dos bens deixados por JOAO PAULO DOS REIS, nos termos da decisão de ID 171428875.
Na oportunidade, solicito que o referido cartório transfira o quinhão referente ao falecido, oriundo da sobrepartilha dos bens deixados por BARTHOLOMEU BUENO DOS REIS, para uma conta judicial vinculada ao presente feito, uma vez ultimada a sobrepartilha.
Deverá acompanhar o ofício a decisão de ID 171428875.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo do inventariante referente ao despacho de ID 203479304.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar quanto ao ofício do 1º Tabelionato de Notas de Luziânia/GO, que faço juntada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIO DE ARAUJO MELO - CPF/CNPJ: *87.***.*77-72, CLOTILDE DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *91.***.*80-06, VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *77.***.*14-53, DENISE APARECIDA REIS GONCALVES - CPF/CNPJ: *96.***.*62-91, GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*84-00, JANE PAULA DOS REIS RORIZ - CPF/CNPJ: *39.***.*43-68, JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*50-10, DAYSE MARIA DOS REIS MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*14-49, JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*02-00, PEDRO PAULO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *03.***.*43-24, PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*15-87, JOAO PAULO DOS REIS NETO - CPF/CNPJ: *30.***.*88-43, LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS - CPF/CNPJ: *30.***.*90-21 e VINICIUS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*68-51, JOAO PAULO DOS REIS - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68 DESPACHO (com força de ofício) Em que pese as primeiras declarações apresentadas no ID 203449545, tenho por necessária a sua retificação, uma vez não atende aos requisitos formais contidos no art. 620, CPC.
Sendo assim, deverá o inventariante retificar novamente o esboço de partilha de ID 203449545, de forma a consignar em um só documento: a) A completa qualificação do falecido (art. 620, I, CPC); b) A completa qualificação de cada um dos herdeiros, inclusive consignando e qualificando seu cônjuge, se houver (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com o respectivo herdeiro), bem como informando o regime de bens do casamento (art. 620, II, CPC); c) Informar a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado (art. 620, III, CPC); d) Consignar a informação acerca da (in)existência de dívidas (art. 620, IV, f, CPC) e de testamento (art. 620, I, CPC) deixados pelo falecido; e) Indicar cada um dos bens que compõe o espólio em tópicos, bem como informar como se dará a sua partilha; f) Em relação aos imóveis, incluir as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, bem como indicar o ID em que se encontra a matrícula (art. 620, IV, a, CPC); g) Informar o valor total dos bens que compõe o espólio, bem como o quinhão que cada herdeiro fará jus; h) Incluir o saldo bancário da conta judicial vinculada ao feito, no valor de R$65.725,06 (sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e seis centavos), conforme extrato anexo.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Ademais, considerando que a pesquisa SISBAJUD de ID 173529939 não localizou valores do falecido junto a Caixa Econômica Federal, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino que a CEF, no prazo de 30 (trinta) dias, transfira todos os valores e investimentos de titularidade do falecido JOAO PAULO DOS REIS (CPF no cabeçalho) para uma conta judicial vinculada ao feito, devendo enviar a este Juízo o comprovante de transferência.
Deverá acompanhar o ofício o documento de ID 203454784.
Por fim, esclareço que, caso os herdeiros tenham a intenção de renunciar os seus direitos sobre algum dos bens, deverão observar que a renúncia, seja abdicativa, seja translativa, exige, por força legal, escritura pública ou termo nos atos, não podendo se dar por instrumento particular, à luz do art. 1.806 do Código Civil.
No entanto, entendo necessário o adimplemento da dívida que originou a penhora nos autos (ID 194714742) antes de se analisar a intenção dos herdeiros em renunciarem em favor da viúva meeira.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:14
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIO DE ARAUJO MELO - CPF/CNPJ: *87.***.*77-72, CLOTILDE DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *91.***.*80-06, VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *77.***.*14-53, DENISE APARECIDA REIS GONCALVES - CPF/CNPJ: *96.***.*62-91, GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*84-00, JANE PAULA DOS REIS RORIZ - CPF/CNPJ: *39.***.*43-68, JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*50-10, DAYSE MARIA DOS REIS MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*14-49, JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*02-00, PEDRO PAULO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *03.***.*43-24, PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*15-87, JOAO PAULO DOS REIS NETO - CPF/CNPJ: *30.***.*88-43, LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS - CPF/CNPJ: *30.***.*90-21 e VINICIUS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*68-51, JOAO PAULO DOS REIS - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68 DESPACHO Deverá o inventariante retificar o esboço de partilha de ID 187145193 e reapresentá-lo de forma técnica, de modo a: a) Incluir a completa qualificação do falecido (art. 620, I, CPC); b) Incluir a completa qualificação dos herdeiros, inclusive consignando e qualificando seu cônjuge, se houver (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com o respectivo herdeiro), bem como informando o regime de bens do casamento (art. 620, II, CPC); c) Informar a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado (art. 620, III, CPC); d) Consignar a informação acerca da (in)existência de dívidas (art. 620, IV, f, CPC) e da (in)existência de testamento (art. 620, I, CPC) deixados pela falecida; e) Em relação aos imóveis, incluir as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos (art. 620, IV, a, CPC) e valor de avaliação (conforme valor venal do último lançamento de IPTU); f) Indicar a partilha em frações ou porcentagem sobre cada bem; g) Incluir o saldo bancário da conta judicial vinculada ao feito, conforme extrato anexo, devendo fazer consignar o valor nominal (correspondente ao “total depositado” nos termos do extrato). h) Incluir a informação do valor total dos bens a serem partilhados, bem como o valor que será atribuído a cada um dos herdeiros; i) Esclarecer o andamento da Ação de Execução que tramita na da 7ª Vara Cível de Brasília DF., sob o nº 0032335-35.2002.8.07.0001, referente à dívida apontada pelo requerente MARIO DE ARAUJO MELO, credor do espólio.
Esclareço que, caso já haja condenação transitada em julgado, deverá o inventariante incluir a dívida no esboço de partilha e esclarecer como pretende quitá-la.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Por fim, à Secretaria para retificar o cadastro dos autos, devendo anotar que o feito tramita sob o rito do Arrolamento Sumário, nos termos da decisão de ID 171428875.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/03/2024 14:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIO DE ARAUJO MELO - CPF/CNPJ: *87.***.*77-72, CLOTILDE DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *91.***.*80-06, VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *77.***.*14-53, DENISE APARECIDA REIS GONCALVES - CPF/CNPJ: *96.***.*62-91, GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*84-00, JANE PAULA DOS REIS RORIZ - CPF/CNPJ: *39.***.*43-68, JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*50-10, DAYSE MARIA DOS REIS MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*14-49, JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*02-00, PEDRO PAULO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *03.***.*43-24, PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*15-87, JOAO PAULO DOS REIS NETO - CPF/CNPJ: *30.***.*88-43, LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS - CPF/CNPJ: *30.***.*90-21 e VINICIUS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*68-51, JOAO PAULO DOS REIS - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68 DESPACHO Em que pese a inércia constatada, observada a matéria e para que não se alegue excesso de rigor do Juízo, determino a intimação do inventariante JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos solicitados na decisão de ID 171428875, bem como apresente o plano de partilha, sob pena de remoção do encargo.
Seu endereço pode ser encontrado na procuração de ID 126753685.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o esboço de partilha, conforme determinado no ID 171428875.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MARIO DE ARAUJO MELO - CPF/CNPJ: *87.***.*77-72, CLOTILDE DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *91.***.*80-06, VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *77.***.*14-53, DENISE APARECIDA REIS GONCALVES - CPF/CNPJ: *96.***.*62-91, GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*84-00, JANE PAULA DOS REIS RORIZ - CPF/CNPJ: *39.***.*43-68, JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*50-10, DAYSE MARIA DOS REIS MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*14-49, JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*02-00, PEDRO PAULO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *03.***.*43-24, PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*15-87, JOAO PAULO DOS REIS NETO - CPF/CNPJ: *30.***.*88-43, LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS - CPF/CNPJ: *30.***.*90-21 e VINICIUS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*68-51, JOAO PAULO DOS REIS - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 122910407 recebeu as emendas à petição inicial e declarou aberto o inventário de JOAO PAULO DOS REIS.
No entanto, considerando que o requerente foi um credor do espólio, a referida decisão, antes de decidir quanto ao rito e/ou nomear inventariante, determinou a citação da viúva, Clotilde de Souza Reis.
A viúva e os demais herdeiros se habilitaram nos autos por meio da petição de ID 126753654, mas somente na petição de ID 136147167 foi apresentada a completa relação dos herdeiros do falecido, ocasião em que requereram a nomeação do herdeiro João Paulo dos Reis Júnior como inventariante.
Sendo assim, uma vez regularizada a situação dos demais herdeiros e esclarecida a situação da inventariança, viável o prosseguimento do feito.
Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se.
Diante dos bens inicialmente descritos no ID 141476562, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOAO PAULO DOS REIS inicialmente pelo rito do Arrolamento Sumário, por se tratar de herdeiros maiores e capazes, seguindo-se o procedimento do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Nomeio para o encargo de inventariante o herdeiro João Paulo dos Reis Júnior, indicado pelos demais, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Ao inventariante para juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, no prazo de 10 (dez) dias (se já não houver): (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal ou outro Estado; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); (a.4) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; (a.5) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; (a.6) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa ao inventariado; (a.7) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado; (b) De cada imóvel: (b.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (b.2) certidão (emissão recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (b.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (b.4) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br); (b.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; (b.6) no caso de imóvel rural, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada; a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Fedral; o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; o último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; a última DITR - Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural. (c) De cada veículo: (c.1) CRLV atual; (c.2) havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito; (c.3) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
Por oportuno, fica o inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. (d) Da pessoa jurídica: (d.1) cópia do ato constitutivo (contrato ou estatuto social); (d.2) cópia da ata da última assembleia; (d.3) cópia do balanço patrimonial atualizado, devidamente assinado por contador, devendo conter a estimativa do valor do ativo; (d.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (d.5) certidão negativa de débitos dos débitos da pessoa jurídica (www.fazenda.df.gov.br); (d.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União da pessoa jurídica (www.receita.fazenda.gov.br). (e) Dos herdeiros: (e.1) Nova procuração conferida pela viúva meeira Clotilde ao patrono que a representa, uma vez que a juntada nos autos é datada de abril de 2022 (ID 171333508), isto é, anterior à procuração por ela conferida ao herdeiro João Paulo dos Reis Júnior, para que este a represente no feito (ID 170504565).
Determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do falecido.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
O inventariante será intimado do resultado da pesquisa realizada e, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta intimação, deverá elaborar o esboço de partilha, nos termos do artigo 620 do CPC, já se incluindo as dívidas do espólio e consignando como pretendem quitá-las.
Ainda, esclareço que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento sumário, e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelo artigo 659 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIO DE ARAUJO MELO - CPF/CNPJ: *87.***.*77-72, CLOTILDE DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *91.***.*80-06, VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *77.***.*14-53, DENISE APARECIDA REIS GONCALVES - CPF/CNPJ: *96.***.*62-91, GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*84-00, JANE PAULA DOS REIS RORIZ - CPF/CNPJ: *39.***.*43-68, JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*50-10, DAYSE MARIA DOS REIS MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*14-49, JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*02-00, PEDRO PAULO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *03.***.*43-24, PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*15-87, JOAO PAULO DOS REIS NETO - CPF/CNPJ: *30.***.*88-43, LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS - CPF/CNPJ: *30.***.*90-21 e VINICIUS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*68-51, JOAO PAULO DOS REIS - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68 DESPACHO Considerando a nova procuração conferida pela Sra.
Clotilde ao seu procurador João Paulo dos Reis Junior (ID 170504565), que expressamente confere poderes para que este a represente no presente feito, deverá o referido herdeiro assinar nova procuração ao advogado que os patrocina (como representante da Sra.
Clotilde), de forma a regularizar a situação processual da viúva meeira e viabilizar o prosseguimento do feito.
Na mesma ocasião, deverá o referido herdeiro João Paulo dos Reis Junior anexar novamente o seu documento de identificação, tendo em vista que a imagem juntada no ID 170504568 não permite a visualização do documento na íntegra.
Prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que já foram conferidas diversas oportunidades de emenda anteriormente.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:12
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIO DE ARAUJO MELO - CPF/CNPJ: *87.***.*77-72, CLOTILDE DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *91.***.*80-06, VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *77.***.*14-53, DENISE APARECIDA REIS GONCALVES - CPF/CNPJ: *96.***.*62-91, GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*84-00, JANE PAULA DOS REIS RORIZ - CPF/CNPJ: *39.***.*43-68, JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*50-10, DAYSE MARIA DOS REIS MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*14-49, JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*02-00, PEDRO PAULO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *03.***.*43-24, PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*15-87, JOAO PAULO DOS REIS NETO - CPF/CNPJ: *30.***.*88-43, LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS - CPF/CNPJ: *30.***.*90-21 e VINICIUS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*68-51, JOAO PAULO DOS REIS - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68 DESPACHO Em que pese a inércia constatada, observada a matéria e para que não se alegue excesso de rigor do Juízo, concedo nova oportunidade para que os herdeiros atendam integralmente os comandos do despacho de ID 167969948.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:52
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705812-41.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIO DE ARAUJO MELO - CPF/CNPJ: *87.***.*77-72, CLOTILDE DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *91.***.*80-06, VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *77.***.*14-53, DENISE APARECIDA REIS GONCALVES - CPF/CNPJ: *96.***.*62-91, GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*84-00, JANE PAULA DOS REIS RORIZ - CPF/CNPJ: *39.***.*43-68, JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*50-10, DAYSE MARIA DOS REIS MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*14-49, JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*02-00, PEDRO PAULO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *03.***.*43-24, PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*15-87, JOAO PAULO DOS REIS NETO - CPF/CNPJ: *30.***.*88-43, LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS - CPF/CNPJ: *30.***.*90-21 e VINICIUS NASCIMENTO REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*68-51, JOAO PAULO DOS REIS - CPF/CNPJ: *10.***.*91-68 DESPACHO Antes de prosseguir com a abertura do inventário, deverá a viúva supérstite regularizar a sua representação processual, uma vez que a procuração trazida no ID 126753686 é anterior ao óbito do falecido.
Sendo assim, necessário que outorgue uma nova procuração diretamente ao patrono, ou que outorgue uma nova procuração pública para que o herdeiro João Paulo de Souza Reis Junior possa representá-la nos presentes autos.
Ressalto que tal medida já havia sido determinada nos despachos de ID 143018718 e ID 137616563, no entanto, não foi atendida.
Na mesma oportunidade, deverá o herdeiro João Paulo de Souza Reis Junior juntar nova cópia do seu documento de identificação, uma vez que a cópia anexada no ID 158808819 encontra-se cortada.
Por fim, deverão ser anexados os documentos de identificação do falecido.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:41
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:41
Indeferido o pedido de MARIO DE ARAUJO MELO - CPF: *87.***.*77-72 (REQUERENTE)
-
17/04/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA REIS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de JANE PAULA DOS REIS RORIZ em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO EMILIO SANTIAGO DE SOUZA REIS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO REIS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS NETO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de JANAINA PAULA ESCOLASTICA BENEDITA DOS REIS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DAYSE MARIA DOS REIS MELO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de GELMIRES OLIVIO DE SOUZA REIS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de VITOR EPAMINONDAS NASCIMENTO REIS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA REIS GONCALVES em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIO DE ARAUJO MELO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:54
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:21
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
07/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
21/11/2022 13:19
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
29/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
17/06/2022 18:44
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CLOTILDE DE SOUZA REIS em 03/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2022 07:32
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:52
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2022 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/04/2022 23:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
04/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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