TJDFT - 0700865-95.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 21:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:02
Outras decisões
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 06:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 06:59
Outras decisões
-
23/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
22/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
22/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 01:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
17/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 15:28
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/04/2024 23:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700865-95.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:12:53.
DAIANE DE BARROS LOPES Servidor Geral -
16/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/12/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:19
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/09/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700865-95.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Dê-se vista ao herdeiros Maria do Carmo e Paulo Roberto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
25/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700865-95.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 08:32:18.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
15/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:18
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700865-95.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir por seus próprios meios o ALVARÁ assinado eletronicamente e apresentá-lo a quem de direito.
Fica(m), também, intimada(s) a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 13:12:52.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:48
Expedição de Alvará.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700865-95.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO O veículo do espólio deve ser alienado com o intuito de impedir a contínua depreciação do bem.
A venda do veículo deverá ser realizada no valor da avaliação (R$ 43.000,00), conforme o laudo de ID 135595971, com o deságio de até 10% do referido valor, deságio este suficiente para compensar eventual desvalorização do automóvel durante o período transcorrido desde a data da avaliação, realizada há aproximadamente um ano (29/08/2022).
Portanto, defiro em parte o pedido formulado pelo espólio de Maria Walter Gabriel na petição de ID 158951038.
No mais, a despeito do alegado na petição de ID 161910754, por ora, não vislumbro qualquer justificativa hábil a ensejar a entrega do veículo à herdeira Maria do Carmo Salles das Chagas, para que seja providenciada a venda do bem.
Incumbe ao inventariante a venda dos bens do espólio, diante do disposto no art. 619, I, do CPC.
Assim, indefiro os pedidos formulados nos itens "a" e "b" da petição de ID 161910754.
Os herdeiros Maria do Carmo e Paulo Roberto deverão atentar-se que o pedido de destituição do inventariante deverá ser formulado em autos próprios, nos termos do artigo 623, parágrafo único, do CPC.
Ademais, na hipótese de ajuizamento de um novo incidente, somente serão objeto de análise eventuais fatos novos ocorridos posteriormente ao julgamento do processo nº 0702443-88.2022.8.07.0017 (ID 141649845), em virtude da preclusão. À Secretaria para expedir alvará para que o inventariante promova a alienação e a transferência ao comprador do veículo descrito no documento de ID 38051861, por valor não inferior ao da avaliação judicial realizada, conforme laudo de ID 135595971, sendo autorizado o deságio máximo de 10% do referido valor.
No alvará deverá constar o alerta de que o adquirente deverá realizar o pagamento mediante depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio.
A prestação de contas deverá ser acostada aos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da alienação, devendo vir acompanhada do documento de transferência em nome do adquirente, comprovante do depósito em conta judicial e da TABELA FIPE correspondente.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
10/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:28
Outras decisões
-
03/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 21:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/05/2023 07:43
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 12/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:08
Outras decisões
-
24/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/04/2023 12:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 20:00
Recebidos os autos
-
14/04/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 20:00
Outras decisões
-
07/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
06/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 12:27
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:27
Outras decisões
-
05/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/12/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/09/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 19:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/07/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/07/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SALLES DAS CHAGAS em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SALLES DAS CHAGAS em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/03/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/02/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/12/2021 00:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 16/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 10:25
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/12/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 20:06
Recebidos os autos
-
19/11/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/10/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 17/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 16:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:33
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/06/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 11/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/05/2021 14:05
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/04/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de LUCIANO WALTER DAS CHAGAS em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 11:41
Recebidos os autos
-
05/04/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2021 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2021 18:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2021 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2021 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
09/12/2020 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2020 18:29
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/08/2020 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 16:14
Expedição de Alvará.
-
24/04/2020 10:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 18:29
Recebidos os autos
-
23/04/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/01/2020 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2020 19:18
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 18:46
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/01/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/01/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:30
Expedição de Carta.
-
12/08/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:08
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 03:12
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 14:14
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:37
Expedição de Termo.
-
15/07/2019 15:57
Expedição de Termo.
-
15/07/2019 15:57
Juntada de termo
-
12/07/2019 13:56
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2019 17:30
Decorrido prazo de MARIA WALTER GABRIEL em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 10:30
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:40
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2019 01:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2019 06:19
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 06:17
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 16:06
Recebidos os autos
-
21/03/2019 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/03/2019 18:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/03/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 18:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/03/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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