TJDFT - 0703835-73.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703835-73.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: FLOR DE LIS COZINHA E BAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
21/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/04/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tratam-se de Embargos de Declaração à decisão ID n. 217689835, aduzindo, em síntese, omissão.
Requer a reconsideração da referida decisão, para afastar a omissão apontada. É o relatório necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, visto que interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão à Embargante.
Com efeito, em petição de ID 217309464, foi postulado o reconhecimento da sucessão empresarial para incluir no polo passivo a empresa RESTAURANTE FLOR DE LIS LTDA - CNPJ 20.***.***/0001-72.
Presente, pois, a omissão apontada.
Isso posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar a manifesta omissão existente.
Contudo, faculto a parte autora, em petição, realizar o cotejamento de modo explícito e detalhado que caracterize a sucessão empresarial tendo em vista que para a configuração do pleito resta necessário que haja continuidade da atividade econômica.
Há necessidade, também, de prova do controle ou administração comum, ou laços de direção ou coordenação em face das atividades, bem como dos atos constitutivos de ambas as empresas, sob pena de indeferimento.
No mais, mantenho a decisão tal qual lançada.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FLOR DE LIS COZINHA E BAR LTDA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o embargado (FLOR DE LIS COZINHA E BAR LTDA) para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
16/12/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 21:10
Recebidos os autos
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14/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FLOR DE LIS COZINHA E BAR LTDA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de nomeação de "perito para a penhora de percentual do faturamento da sociedade empresária", uma vez que a medida oneraria ainda mais a empresa executada.
Assim, por Oficial de Justiça, intime-se a empresa devedora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito do percentual do faturamento diário penhorado, ou seja, 20% (vinte por cento), a partir do dia 14.05.2024. -
24/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
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07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de FLOR DE LIS COZINHA E BAR LTDA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de FLOR DE LIS COZINHA E BAR LTDA em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:55
Deferido o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 10:48
Arquivado Provisoramente
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16/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Ciente da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento, ID 166037744.
Nesse passo, ante a ausência de pedido de efeito suspensivo e de antecipação da tutela no recurso interposto, prossiga-se nos termos da decisão de ID 163381157, sem prejuízo de eventual desarquivamento.
I. -
09/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:56
Outras decisões
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23/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2023 22:43
Juntada de Certidão
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16/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:50
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 13:16
Desentranhado o documento
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04/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:57
Deferido o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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02/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de FLOR DE LIS COZINHA E BAR LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 18:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2022 08:46
Recebidos os autos
-
07/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:05
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:06
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:15
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
08/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:37
Homologada a Transação
-
07/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
-
15/01/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:19
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de FLOR DE LIS COZINHA E BAR LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Edital em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 19:30
Expedição de Edital.
-
06/05/2021 19:51
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de FLOR DE LIS COZINHA E BAR LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
30/05/2020 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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