TJDFT - 0700851-11.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de VARANDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700851-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA REQUERIDO: VARANDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SANDY HELLEN VINHAL SOARES CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 07:07:58.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
09/04/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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04/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700851-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA REQUERIDO: VARANDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SANDY HELLEN VINHAL SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 180100489 foi disponibilizada no DJe do dia 04/12/2023, à fl. 1846.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 29/01/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 31 de janeiro de 2024 16:44:36.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
31/01/2024 16:46
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de VARANDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA em 29/01/2024 23:59.
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26/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 03:01
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 09:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de VARANDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700851-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA REQUERIDO: VARANDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SANDY HELLEN VINHAL SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 10 de agosto de 2023 08:28:10.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
10/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/06/2023 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 19:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/06/2023 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MN LTDA em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 11:01
Recebidos os autos
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07/02/2023 11:01
Outras decisões
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27/01/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/01/2023 16:50
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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