TJDFT - 0739487-23.2017.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA VELHO em 11/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 07:45
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:45
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739487-23.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MOURA VELHO EXECUTADO: L.A DISTRIBUIDORA E BAR NARGUILE LTDA - ME, LUANA TAISE CAMPOS DA SILVA, ISRAEL ARAUJO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor FRANCISCO MOURA VELHO e como devedor L.A DISTRIBUIDORA E BAR NARGUILE LTDA - ME, LUANA TAISE CAMPOS DA SILVA, ISRAEL ARAUJO DE SOUZA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia o documento ID nº 163419155 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta, diante do reconhecimento de quitação pelo respectivo credor (ID166091281).
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados / bloqueados no ID nº 163419155, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/08/2023 09:05
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/07/2023 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/05/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:06
Processo Desarquivado
-
28/01/2020 14:10
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
22/01/2020 08:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2019 02:10
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2019 02:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 02:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2019 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA VELHO em 18/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 14:32
Expedição de Carta.
-
06/06/2019 14:32
Juntada de carta
-
29/05/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 14:52
Recebidos os autos
-
23/05/2019 10:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/05/2019 17:38
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/05/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:23
Transitado em Julgado em 08/05/2019
-
14/05/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2019 15:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA VELHO em 08/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 06:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA VELHO em 30/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2019 16:21
Expedição de Carta.
-
17/04/2019 16:21
Juntada de carta
-
11/04/2019 03:22
Publicado Sentença em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 17:55
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/04/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/04/2019 17:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2019 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/03/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 14:53
Expedição de Carta.
-
27/03/2019 14:53
Juntada de carta
-
26/03/2019 17:05
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/03/2019 12:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2019 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 10:03
Juntada de mandado
-
05/02/2019 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/02/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2019 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2019 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 10:39
Expedição de Ofício.
-
09/11/2018 10:37
Expedição de Ofício.
-
23/10/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2018 00:41
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/10/2018 00:41
Expedição de Ofício.
-
26/09/2018 15:43
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/09/2018 16:21
Recebidos os autos
-
21/09/2018 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/09/2018 13:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2018 15:38
Recebidos os autos
-
18/09/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/09/2018 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2018 12:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 09:32
Decorrido prazo de LUANA TAISE CAMPOS DA SILVA - CPF: *28.***.*59-20 (EXECUTADO) e ISRAEL ARAUJO DE SOUZA - CPF: *45.***.*29-46 (EXECUTADO) em 12/09/2018.
-
13/09/2018 09:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 08:54
Decorrido prazo de LUANA TAISE CAMPOS DA SILVA em 12/09/2018 23:59:59.
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27/08/2018 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2018 04:17
Decorrido prazo de ISRAEL ARAUJO DE SOUZA em 24/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 01:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 16:19
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 16:19
Juntada de mandado
-
01/08/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 16:17
Juntada de mandado
-
30/07/2018 15:34
Recebidos os autos
-
30/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/07/2018 13:06
Juntada de consulta infojud
-
26/07/2018 18:48
Juntada de consulta renajud
-
26/07/2018 18:31
Juntada de consulta bacenjud
-
24/07/2018 12:02
Recebidos os autos
-
24/07/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/07/2018 13:54
Recebidos os autos
-
23/07/2018 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/07/2018 12:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/07/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 15:40
Recebidos os autos
-
17/07/2018 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/07/2018 12:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2018 04:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 15:39
Recebidos os autos
-
09/07/2018 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
09/07/2018 15:08
Juntada de petição
-
03/07/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2018 16:37
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 18:42
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/05/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 19:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 15:32
Expedição de Alvará.
-
15/05/2018 08:47
Decorrido prazo de L.A DISTRIBUIDORA E BAR NARGUILE LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (RÉU) em 14/05/2018.
-
15/05/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 03:59
Decorrido prazo de L.A DISTRIBUIDORA E BAR NARGUILE LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 23:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 16:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 16:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 16:19
Juntada de intimação
-
24/03/2018 04:19
Expedição de Carta.
-
24/03/2018 04:19
Juntada de carta
-
23/03/2018 10:12
Recebidos os autos
-
23/03/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
21/03/2018 12:32
Juntada de consulta bacenjud
-
19/03/2018 14:53
Juntada de consulta infojud
-
19/03/2018 14:52
Juntada de consulta infojud
-
19/03/2018 14:51
Juntada de consulta infojud
-
19/03/2018 14:50
Juntada de consulta infojud
-
19/03/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 14:14
Juntada de consulta renajud
-
19/03/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 00:53
Decorrido prazo de L.A DISTRIBUIDORA E BAR NARGUILE LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-11 (RÉU) em 09/03/2018.
-
10/03/2018 00:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 15:11
Juntada de carta
-
08/02/2018 14:07
Expedição de Carta.
-
08/02/2018 14:07
Juntada de carta
-
08/02/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 13:09
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA VELHO em 22/01/2018 23:59:59.
-
05/12/2017 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2017.
-
04/12/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2017 16:54
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2017 12:10
Conclusos para julgamento para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/11/2017 10:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/11/2017 10:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 10:31
Juntada de ata
-
23/11/2017 22:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2017 09:38
Audiência Conciliação realizada - 22/11/2017 09:10
-
24/10/2017 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2017 13:36
Audiência conciliação designada - 22/11/2017 09:10
-
13/10/2017 13:36
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
13/10/2017 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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