TJDFT - 0707187-09.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:14
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES - CPF: *80.***.*77-04 (AUTOR).
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11/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707187-09.2020.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES DECISÃO Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais referente ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
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26/09/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707187-09.2020.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES REU: S.P.R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA.
INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o(a) REU: S.P.R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA. intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 210831557, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 13 de setembro de 2024 14:15:25.
PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA.
Servidor Geral. -
13/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 13:22
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de S.P.R. LOCACAO E SERVICOS LTDA. em 06/09/2024 23:59.
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17/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO para declarar que o autor é o proprietário do veículo FIAT/SIENA ELX 2003/2004, PLACA ALH5172-PR, CHASSEI 9BD1720294307980 (ID 76640392), servindo, em decorrência, a presente sentença, após a preclusão maior, como título passível de transcrição nos registros e órgãos competentes, observadas, evidentemente, as demais exigências legais e regulamentares a cargo dos órgãos de trânsito.
Diante da resistência apresentada, condeno a ré (S.P.R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa (CPC, art. 85, §2º).
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Departamento de Trânsito responsável pelo registro do veículo (DETRAN-PR) para as devidas anotações.
Após, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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13/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:15
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de S.P.R. LOCACAO E SERVICOS LTDA. em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707187-09.2020.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES REU: S.P.R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Antes de passar ao saneamento do processo, intime-se o alienante do bem usucapiendo, EVERALDO PELEJA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, para manifestar seu interesse em integrar a lide deduzida em juízo no prazo de quinze (15) dias, nos termos da decisão proferida no ID: 85448164 (item 3.3).
Feito isso, os autos tornar-me-ão conclusos para saneamento.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 13:22:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707187-09.2020.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES REU: S.P.R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a documentação acostada à réplica (ID: 153456614) e petição do ID: 156651265.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 7 de agosto de 2023 19:11:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 21:52
Recebidos os autos
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08/08/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/04/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
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15/02/2023 04:41
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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22/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES em 12/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
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20/06/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
14/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 19:16
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de S.P.R. LOCACAO E SERVICOS LTDA. em 21/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Edital em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 20:59
Expedição de Edital.
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15/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
14/10/2021 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/09/2021 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 00:04
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 00:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 00:02
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 00:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
27/08/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2021 11:48
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 14:30
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 22:06
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 22:06
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
11/06/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 16:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/05/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
26/05/2021 16:33
Audiência Mediação não-realizada em/para 26/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
26/05/2021 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 13:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
24/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 00:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 23:59
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 23:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 19:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
05/04/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 19:05
Audiência Mediação designada em/para 26/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
02/04/2021 19:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
28/03/2021 20:31
Recebidos os autos
-
28/03/2021 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 00:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
29/12/2020 20:03
Recebidos os autos
-
29/12/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/11/2020 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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