TJDFT - 0732618-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 06:56
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de LUIZA VERAS MONTEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732618-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA VERAS MONTEIRO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme o teor constante em ID 171688212 - Certidão (OFÍCIO SERASAJUD): Após, intime-se a parte autora por igual prazo (05 dias).
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 21:42:11. -
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732618-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA VERAS MONTEIRO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Encaminhado o ofício pelo SerasaJud, intime-se inicialmente a parte ré para ciência, bem como para apresentação do boleto nos termos da decisão retro.
Prazo: 05 dias.
Após, intime-se a parte autora por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 16:45:52. -
13/09/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732618-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA VERAS MONTEIRO REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Alega a parte autora que teve seu nome negativado no cadastro de inadimplentes por suposta dívida no valor de R$149,91, não sendo o print acostado no ID162307969, pág.04, suficiente para comprovar a mencionada negativação.
Por sua vez, em sede de contestação, a parte ré afirma que não houve qualquer negativação do nome da parte autora.
Assim, oficie-se ao Serasa para que informe, no prazo de 05 dias, se em algum momento o nome da parte autora, LUIZA VERAS MONTEIRO, CPF N.º *22.***.*97-49, foi negativado pela parte ré e, em caso positivo, aponte a origem da dívida e se ainda permanece a anotação ou, em caso baixa, informe a data em que foi promovida.
Atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado por intermédio do SerasaJud.
Sem prejuízo, à parte ré para apresentar o boleto respectivo à dívida objeto do presente feito com a demonstração clara do código de barras original e demais informações pertinentes a fim de permitir a conferência de eventual identificação com os dados apontados no alegado comprovante de pagamento ID162307969, pág.3.
Apresentada manifestação do Serasa, intime-se inicialmente a parte ré para ciência, bem como para apresentação do boleto acima descrito.
Prazo: 05 dias.
Após, intime-se a parte autora por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732618-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA VERAS MONTEIRO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se baixa no cadastro de tutela/liminar, eis que indeferida sob ID 162431569.
Defiro o pedido de tramitação prioritária, em razão da idade da parte autora.
Cadastre-se.
Nada a prover sobre o pedido de gratuidade de justiça em favor do autor ou quanto à impugnação apresentada, eis que não há condenação em custas ou honorários no 1º grau dos Juizados Especiais, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Assim, eventual pretensão de gratuidade somente deverá ser deduzida, se o caso, em grau recursal, mediante comprovação pertinente.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:25
Outras decisões
-
08/08/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/06/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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