TJDFT - 0721226-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
14/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:49
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/03/2025 15:25
Decorrido prazo de Sob sigilo, Sob sigilo em 19/02/2025.
-
09/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 23:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/10/2024 22:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 22:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721226-39.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAINE CARDOSO LEMES MEEIRO: JULIANA CARDOSO LEMES HERDEIRO: JONAS CARDOSO LEMES, J.
C.
L., JOELMA DO NASCIMENTO LEMES, JAIANA DO NASCIMENTO LEMES REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CARDOSO LEMES INVENTARIADO(A): JAIR LEMES DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que foi protocolada impugnação às primeiras declarações, TEMPESTIVAMENTE (ID 200644657). 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:05:49.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
01/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721226-39.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAINE CARDOSO LEMES MEEIRO: JULIANA CARDOSO LEMES HERDEIRO: JONAS CARDOSO LEMES, J.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CARDOSO LEMES INVENTARIADO(A): JAIR LEMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De início, cadastre-se os advogados dos herdeiros Jonas e Joel, e da meeira, Juliana, eis que juntaram procuração (ID. 167434931).
II.
A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover a retificação da descrição bem a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus), devendo-se atentar ao percentual a partilhar (11,1111%), conforme consta do documento de ID. 164742699).
Realça-se, o imóvel situado na QNN 18, Conjunto C, Lote 19, Ceilândia-DF não será partilhado nestes autos, MAS APENAS E TÃO SOMENTE O PERCENTUAL DE 11,1111 SOBRE ELE INCIDENTE; e b) ante a qualificação completa das herdeiras Joelma e Jaiana no polo ativo da presente demanda (ID. 190721801), a representação processual delas deve ser regularizada, mediante a juntada das respectivas procurações.
III.
Após, façam-se os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
01/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721226-39.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAINE CARDOSO LEMES MEEIRO: JULIANA CARDOSO LEMES HERDEIRO: JONAS CARDOSO LEMES, J.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CARDOSO LEMES INVENTARIADO(A): JAIR LEMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Em que pese a possibilidade de indeferir-se a petição inicial, mormente levando-se em consideração os reiterados descumprimentos das determinações de emenda, de maneira a privilegiar o princípio da primazia do julgamento de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se os requerentes para: a) aditar a inicial, a fim de promover a retificação da descrição bem a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus), devendo-se atentar ao percentual a partilhar (11,1111%), conforme consta do documento de ID. 164742699).
Realça-se, o imóvel situado na QNN 18, Conjunto C, Lote 19, Ceilândia-DF não será partilhado nestes autos, mas apenas e tão somente o percentual de 11,1111 sobre ele incidente; e b) Nos termos da decisão de ID. 178458860, carrear a certidão de óbito do extinto devidamente atualizada.
Para tanto, os autores deverão promover a retificação, nos termos dos arts. 109 e 110 da Lei 6.015/73 e Provimento 43 de 4 de maio de 2020 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, quer administrativamente, QUER PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.
II.
Após, façam-se os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/11/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721226-39.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAINE CARDOSO LEMES MEEIRO: JULIANA CARDOSO LEMES HERDEIRO: JONAS CARDOSO LEMES, J.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CARDOSO LEMES INVENTARIADO(A): JAIR LEMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:15:23.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
26/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721226-39.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAINE CARDOSO LEMES MEEIRO: JULIANA CARDOSO LEMES HERDEIRO: JONAS CARDOSO LEMES, J.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CARDOSO LEMES INVENTARIADO(A): JAIR LEMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover a retificação da descrição bem a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus), devendo-se atentar ao percentual a partilhar (11,1111%), conforme consta do documento de ID. 164742699); b) juntar cópia legível do RG do herdeiro Joel; Após, façam-se os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
08/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/08/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/07/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
10/07/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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