TJDFT - 0702101-79.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
26/09/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:52
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de KAIO CESAR MEIRELES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de WAGNEUTON MEIRELES SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOR VEICULOS LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702101-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNEUTON MEIRELES SILVA, KAIO CESAR MEIRELES DA SILVA REQUERIDO: CONDOR VEICULOS LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido. 1.
Da incompetência A competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis é fixada, de regra, pelo domicílio da parte ré (art. 4º, inciso I e parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Nas demais situações previstas pelo art. 4º da Lei 9.099/95, será competente o Juizado do foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita ou no domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Além dessas hipóteses, nas relações de consumo, o consumidor poderá optar por ajuizar a ação no foro de seu domicílio, conforme norma de ordem pública insculpida no art. 101, inciso I, CDC.
Anoto que a regra que assegura a facilitação da defesa do consumidor não autoriza a escolha aleatória do local para demandar, mas sim que ele tenha a opção de impetrar ação em seu próprio domicílio ou no do réu.
No presente caso, verifica-se que a inicial informou que os autores residiriam na Vila Nossa Senhora de Fátima, Q.B, conjunto B-2, Lote 11B, Fundos, Planaltina.
A ré, por sua vez, tem domicílio no Guará.
Intimados os réus para trazer aos autos comprovante de residência, veio o documento de ID 150058765, em nome de Laudimiro Jerônimo da Silva.
A procuração dos autores Wagneuton e Kaio indica que esses residiriam no endereço acima.
O documento de ID 150058764 demonstra que o réu Kaio é policial penal em Minas Gerais.
O contrato de financiamento do veículo em discussão está em nome do autor Wagneuton e indica que seu endereço se localiza em Planaltina/GO (ID 150058786) O aluguel de veículo foi contratado em Patos de Minas/MG e o outro contrato de aluguel indica que Kaio Cesar reside em Patos de Minas/MG (ID 150060149).
Nenhuma das notas fiscais indica aquisição de peças ou prestação de serviço em Planaltina/DF.
O comprovante de residência de Wagneuton é em Planaltina/GO (ID 152663010) e o autor Kaio juntou novamente documento em nome de terceiro (Laudimiro Jerônimo da Silva) sem explicar qual a relação mantida com ele, sendo certo que exerce suas atividades profissionais no Município de Patrocínio, no Presídio Doutor Expedito de Faria Tavares (ID 152663007), a 492KM de Planaltina, segundo informações obtidas no Google Maps.
Em consulta ao sistema INFOSEG, o endereço fornecido para o autor Kaio é em Patos de Minas/MG.
Inexiste qualquer razão para que a presente ação seja processada nesta Circunscrição Judiciária quando nenhuma das partes aqui tem residência ou domicílio.
Admitir o processamento da ação perante este Juízo, sem observância dos critérios legais sucessivos, implica clara escolha do Juízo e ferimento ao princípio do juiz natural, o que não pode ser admitido.
No mais, saliento que a norma prevista no art. 51, III, da Lei 9.099/95 impõe ao magistrado o reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial, porquanto não condicionada à arguição pela parte ré.
Nesse sentido é o enunciado n. 89/FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). 2.
Da ausência do autor Wagneuton Ainda que não fosse pela incompetência deste Juízo, o autor Wagneuton não compareceu à audiência de conciliação, atraindo a incidência do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. 3.
Dispositivo Ante o exposto, extingo a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I e III, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a ausência do autor Wagneuton, arcará esse com as custas, cuja cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, eis que concedo a ambos os réus a gratuidade da justiça.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Planaltina/DF, 28 de agosto de 2023, às 17:35:51.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito -
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CONDOR VEICULOS LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:05
Juntada de consulta renajud
-
28/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702101-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNEUTON MEIRELES SILVA, KAIO CESAR MEIRELES DA SILVA REQUERIDO: CONDOR VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de ID Num. 168460609 - Pág. 1.
O documento também não atende ao artigo 195 do CPC.
Junte o réu, no prazo de 05 dias, novo substabelecimento, devidamente subscrito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:53
Indeferido o pedido de WAGNEUTON MEIRELES SILVA - CPF: *51.***.*10-63 (REQUERENTE)
-
15/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/08/2023 07:50
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702101-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNEUTON MEIRELES SILVA, KAIO CESAR MEIRELES DA SILVA REQUERIDO: CONDOR VEICULOS LTDA - EPP DESPACHO As partes deverão apresentar o rol de testemunhas cuja oitiva desejam, bem como informar exatamente aquilo que pretendem provar.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/08/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
03/08/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:27
Deferido o pedido de CONDOR VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
18/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de KAIO CESAR MEIRELES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de WAGNEUTON MEIRELES SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
30/03/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 09:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/03/2023 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 06:45
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700692-35.2023.8.07.0016
Sonia Regina dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 19:33
Processo nº 0718728-56.2022.8.07.0018
Martins Leao Advogados S/C
Distrito Federal
Advogado: Tania Maria Martins Guimaraes Leao Freit...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 15:02
Processo nº 0720512-40.2023.8.07.0016
Marcia Romana de Oliveira Grassi
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 13:24
Processo nº 0701608-36.2022.8.07.0006
Marcio
Carlos Roberto Victor de Jesus Guedes
Advogado: Alexandre Bernardes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 13:50
Processo nº 0701280-75.2023.8.07.0005
Luciano Ferreira de Carvalho
Walfredo Romano Alves Junior
Advogado: Eterson Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 09:22