TJDFT - 0701280-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:43
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 20:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:51
Outras decisões
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:07
Não Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:37
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:54
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:13
Outras decisões
-
17/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:25
Indeferido o pedido de ELIZANDRO BERNARDES DUTRA - CPF: *33.***.*39-20 (INTERESSADO)
-
07/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:25
Outras decisões
-
15/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/11/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
23/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:49
Deferido o pedido de LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *35.***.*64-01 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
10/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/09/2024 20:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701280-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR DECISÃO Em 10.05.2023, condenou-se o devedor ao pagamento de R$ 35.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data de vencimento (20.10.2022).
Iniciado o cumprimento de sentença em 30.06.2023, o devedor foi intimado para realizar o pagamento do valor devido e quedou-se inerte.
Houve penhora de R$ 1.430,99 pelo sistema SISBAJUD em 10.08.2023.
Consultas ao sistema ONR e ao RENAJUD foram infrutíferas.
Houve pedido de penhora de direitos possessórios sobre imóvel localizado no Condomínio Arapoanga, Q. 7M, conj. 3, lote 16, o que foi indeferido por se tratar de imóvel irregular (Id. 178035558), com interposição de agravo de instrumento.
O credor requereu a penhora de salário do executado, porém, antes, foi determinada a penhora de bens móveis (Id. 184102806), que restou infrutífera, conforme diligência de Id. 186892246.
O exequente requereu novamente penhora salarial, pedido pendente de apreciação, em razão do Agravo de Instrumento acerca da penhora sobre os direitos possessórios sobre o imóvel (Id. 190486449).
Julgado o agravo (Acórdão nº 1834723 – Id. 191801278), deferiu-se a penhora dos direitos possessórios do devedor, vinculados ao imóvel localizado no Condomínio Arapoanga, Quadra 7M, conjunto 3 Lote 16, Planaltina (DF).
Ressalta-se que o endereço é diverso do endereço no qual o devedor residia (Id. 186892246).
De qualquer sorte, em obediência ao acórdão, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Além disso, o oficial de justiça deverá certificar quem são as pessoas que residem no referido imóvel, dandos-lhe ciência da constrição.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:09
Outras decisões
-
02/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701280-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de penhora salarial pela parte exequente.
No entanto, segundo consulta realizada nesta data, verificou-se que o agravo de instrumento interposto em relação ao indeferimento do pedido de penhora de imóvel, ainda se encontra pendente de julgamento.
Assim, por cautela, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, pois, caso provido, a penhora recairá sobre o imóvel, afastando-se a necessidade de constrição do salário.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701280-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR DESPACHO Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0701280-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 10:58:05. -
21/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701280-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR DECISÃO Em 10.05.2023, condenou-se o réu ao pagamento de R$ 35.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data de vencimento (20.10.2022).
Iniciado o cumprimento de sentença em 30.06.2023, o réu foi intimado para realizar o pagamento do valor devido e quedou-se inerte.
Houve penhora de R$ 1.430,99 pelo sistema SISBAJUD em 10.08.2023.
Consulta ao sistema ONR e ao RENAJUD foram infrutíferas.
Houve pedido de penhora de direitos possessórios sobre imóvel localizado no Condomínio Arapoanga, Q. 7M, conj. 3, lote 16, o que foi indeferido por se tratar de imóvel irregular (ID 178035558), com interposição de agravo de instrumento, o qual ainda não foi julgado, segundo consulta realizada nesta assentada.
O credor requereu a penhora de salário do requerido.
Como se trata de providência a ser deferida apenas em último caso, tente-se, antes, a constrição de bens móveis.
Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701280-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR DESPACHO Ao Exequente, no prazo de 5 dias, para juntada de planilha atualizada do débito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/11/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:03
Indeferido o pedido de LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *35.***.*64-01 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0701280-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia penhorada, com indicação do banco, conta, agência e/ou chave PIX, vinculada ao CPF, se possuir.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por quitada a dívida ou, caso contrário, apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de constrição.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, às 16:31:53. -
28/09/2023 16:32
Decorrido prazo de WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR - CPF: *05.***.*05-20 (EXECUTADO) em 19/09/2023.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:16
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701280-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR DESPACHO Venha planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/08/2023 16:16
Decorrido prazo de WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR - CPF: *05.***.*05-20 (EXECUTADO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/06/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:31
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 14:44
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
08/05/2023 13:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 00:06
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2023 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
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01/02/2023 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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