TJDFT - 0705848-98.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
06/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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06/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705848-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FELIPE MOREIRA LOPES FILHO SENTENÇA O executado FELIPE MOREIRA LOPES FILHO adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA, dado quitação em favor do réu, conforme ID 184931002.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
02/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
31/01/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:23
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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15/11/2023 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705848-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.1/2023, esclareça a parte exequente se pretende a suspensão do processo, até o cumprimento integral do acordo ou a homologação do acordo por sentença, com extinção do processo.
Nesse último caso, a parte ré não tendo constituído advogado nos autos, a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
05/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a emenda de ID 168367669.
Adequo o valor da causa para R$ 16.206,93.
Concedo à gratuidade de justiça à exequente.
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Por meio desta carta, fica citado(a) FELIPE MOREIRA LOPES FILHO - CPF/CNPJ: *43.***.*18-04, Nome: FELIPE MOREIRA LOPES FILHO Endereço: Chácara 39, conj 02 c 10A, (Colônia Agrícola Sucupira) Residencial Ave Branca, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71827-755 para pagar a dívida ou apresentar defesa (embargos): Número do Processo: 0705848-98.2023.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) Autor: JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA Réu: FELIPE MOREIRA LOPES FILHO Valor cobrado: R$ 16.206,93 (dezesseis mil e duzentos e seis reais e noventa e três centavos). * Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Se não reconhecer a dívida, o prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, o prazo para pagar é de 3 dias úteis, deposite o valor atualizado do débito, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento no prazo de 15 dias, deposite 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa, poderão ser penhorados bens (inclusive dinheiro) no valor da dívida.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. #ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito - Riacho Fundo/DF, 16 de agosto de 2023 12:30:14. -
18/08/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:32
Recebidos os autos
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17/08/2023 22:32
Outras decisões
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14/08/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/08/2023 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705848-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FELIPE MOREIRA LOPES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial, a fim de: 1) esclarecer se pretendeu a propositura da demanda na Vara de Execução de Taguatinga/DF ou se consta mero erro material no endereçamento; 2) adequar o pedido e o valor da causa, juntamente com a anexação de nova planilha com o valor executado, pois o cálculo realizado prevê o vencimento do valor de R$10.000,00 em 17/12/2020, mas, no contrato, previu-se a obrigação de pagar R$5.000,00 em 17/12/2020 e outros R$5.000,00 em 17/1/2021; 3) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Riacho Fundo/DF, 8 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
08/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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