TJDFT - 0718718-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:47
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718718-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ROSIMEIRE DA PENA LUIZ CORREIA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 156137217, ID 156137221 e ID 156137224), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 171022776), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência dos valores depositados.
Fornecido os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.776,48 (seis mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250118546 (ID 171022776), em favor de ROSIMEIRE DA PENA LUIZ CORREIA DA SILVA; 2 - R$ 85,03 (oitenta e cinco reais e três centavo), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250118546 (ID 171022776), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) e 3 - R$ 1.483,32 (um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250118546 (ID 171022776), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718718-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ROSIMEIRE DA PENA LUIZ CORREIA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento da requisição de pequeno valor-RPV expedida, porém o réu não comprovou o pagamento.
Em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:59
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 05:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/08/2023 05:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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10/07/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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02/06/2023 15:06
Processo Desarquivado
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26/04/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
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26/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:33
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 15:33
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 15:33
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 14:22
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:47
Recebidos os autos
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16/12/2022 13:47
Deferido o pedido de ROSIMEIRE DA PENA LUIZ CORREIA DA SILVA - CPF: *50.***.*64-04 (EXEQUENTE).
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13/12/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/12/2022 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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