TJDFT - 0715805-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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07/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:56
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715805-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: EZULEIDA LEITE DE QUEIROZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo de parcelamento do débito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, a executada efetuou o depósito judicial equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do débito, no importe de R$ 218,43 (duzentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), e realizará os depósitos de mais 04 (quatro) parcelas de R$ 130,70 (cento e trinta reais e setenta centavos) cada uma, todo dia 10 (dez), iniciando em 10/09/2023.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Dê-se ciência à executada dos dados da conta bancária informados pela exequente para realização dos depósitos das parcelas remanescentes.
Converto o depósito judicial do valor da entrada em pagamento.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:09
Homologada a Transação
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17/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715805-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: EZULEIDA LEITE DE QUEIROZ CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada da certidão de id 166283157 e do prazo de cinco dias para informar os dados bancários para receber os depósitos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 23:27
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EZULEIDA LEITE DE QUEIROZ em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/07/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:46
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2023 15:11
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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