TJDFT - 0701567-20.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 18:51
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SCHOLTZ em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:35
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
E, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, conforme disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
09/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/08/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/06/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 00:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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06/04/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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