TJDFT - 0706962-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 08:51
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DA COSTA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:57
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:17
Outras decisões
-
29/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:05
Outras decisões
-
15/08/2024 11:05
Deferido o pedido de DOMINGOS ALVES DA COSTA - CPF: *20.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:10
Outras decisões
-
17/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706962-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, pois cabível tal verba em sede de Cumprimento de Sentença Coletivo, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo Causídico, nos termos do contrato juntado aos autos, o qual deverá ser destacado no bojo da RPV e/ou Precatório a ser expedida em favor da parte credora.
Dessa maneira, poderão ser destacados no bojo do precatório e/ou da Requisição de Pequeno Valor os honorários contratuais, de forma que o depósito seja disponibilizado diretamente ao Advogado, quando da liberação do valor ao beneficiário, seja por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), por força do contrato e do disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, sem, entretanto, importar na expedição de outro Precatório ou mesmo RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n° 500/69, tal isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o Ente Público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei 9.289/96, art. 4º, parágrafo único).
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2023 16:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:07
Outras decisões
-
13/09/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706962-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Traga o credor o pedido para cumprimento de sentença relativamente a obrigação de pagar, na forma do art 534 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:53
Outras decisões
-
08/09/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706962-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao credor.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:08
Outras decisões
-
16/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706962-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca das informações prestadas pelo IPREV.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:12
Outras decisões
-
07/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:46
Outras decisões
-
15/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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