TJDFT - 0712280-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EVALDO RODRIGUES DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
19/07/2024 18:23
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
11/07/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 21:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:50
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:19
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:56
Outras decisões
-
16/05/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/05/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712280-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EVALDO RODRIGUES DA COSTA HERDEIRO: K.
R.
D.
C.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: EVALDO RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): ANGELICA MARIA SOUZA JUSTO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, e da decisão de ID Num. 190025115 fica o inventariante intimado para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo esboço de partilha.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 09:12:06.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
18/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 10:32
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta o interesse do inventariante/meeiro em adquirir a propriedade exclusiva do veículo VW/GOL 1.0, cor PRETA, placa JIH9G75, RENAVAM *01.***.*93-25, chassi 9BWAA05U4AT017693, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010 e, considerando o parecer favorável do Ministério Público, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, provar o depósito da cota parte pertencente ao menor, em relação ao veículo, qual seja, R$ 7.612,50 (sete mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser depositada em conta-poupança remunerada, de titularidade do deste, indisponível para saque até que este complete a maioridade civil ou que obtenha nova autorização judicial para tanto. 2.
Oficie-se imediatamente à Caixa Econômica Federal (PAB-Fórum da Ceilândia) para que proceda à abertura de conta poupança vinculada a este Juízo e em nome do menor K.
R.
D.
C.
J., bloqueadas para saques, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Provado o depósito em juízo, ou na conta acima criada, do preço da compra e venda do veículo, intime-se o inventariante para juntar novo esboço de partilha. 4.
Após ao Ministério Público.
CEILÂNDIA-DF, 18 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
18/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/03/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712280-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EVALDO RODRIGUES DA COSTA HERDEIRO: K.
R.
D.
C.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: EVALDO RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): ANGELICA MARIA SOUZA JUSTO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, fica o(a) inventariante intimado para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar quanto ao ID 187641200.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 17:33:17.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
23/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:16
Outras decisões
-
27/10/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/10/2023 19:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/10/2023 09:11
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/08/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
20.
Dito isso, intime-se o inventariante para apresentar plano de partilha, no prazo de 10 (dez) dias, observando o acima disposto. 21.
Apresentado o plano de partilha, intimem a Secretaria da Fazenda Pública do DF e o Ministério Público para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. 22.
Sem prejuízo do acima disposto, promova-se o cadastramento do Ministério Público na autuação, tendo em conta a existência de herdeiro menor/incapaz. 23.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 2 de agosto de 2023 14:54:09.
LUCAS LIMA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
08/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:40
Outras decisões
-
28/06/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/05/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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26/04/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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