TJDFT - 0704434-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:38
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 09:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 23:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/09/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 03:05
Outras decisões
-
28/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
27/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:27
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/04/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
17.
Dito isso, tendo em conta o manifesto interesse da viúva/meeira em adjudicar o bem móvel pertencente ao espólio (Fiat Siena Essence 1.6, ano fabricação 2015/2016, placa PAH 1066, chassi 9BD19716TG3264506), defiro a adjudicação pretendida, ressaltando que as cotas cabíveis aos herdeiros menores E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. deverão ser depositadas em conta judicial até que eles completem a maioridade ou mediante prévia autorização judicial. 18.
Assim, intime-se a inventariante para depositar, no prazo de 10 (dez) dias, os valores referentes às cotas dos herdeiros menores , E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., no valor correspondente a 1/3 da metade (50%) para cada do valor de avaliação atual para veículo idêntico da tabela FIPE, ficando condicionada a expedição de alvará para transferência do referido veículo em nome de Gerusa Cristina Nunes Bastos Nery, CPF n. *19.***.*51-15 (Num. 149691938 – Pág. 1), a comprovação do depósito dos respectivos valores integrais em conta judicial vinculada a este Juízo, instruído de cópia da respectiva Tabela FIPE. 19.
Sem prejuízo do acima disposto, a inventariante deve apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha, em conformidade estrita com as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, inclusive, a adjudicação ora deferida.
Ressalta-se a importância de considerar a legislação sucessória vigente à época do falecimento do autor da herança, assim como os documentos constantes nos autos. 20. É importante observar que o esboço do plano de partilha deve conter os nomes completos, números de CPF e RG de cada herdeiro, assim como a representação das cotas em frações, não em percentuais, pois essa é a forma mais adequada de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio.
Ademais, é imprescindível especificar, em moeda corrente, os valores destinados a cada herdeiro, 21.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:17
Outras decisões
-
28/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/09/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve quitação da dívida correspondente à anotação de alienação fiduciária incidentes sobre os veículos Fiat Siena Essence, placa PAH 1066 e Hyundai HB20, placa OVP 9008, junto ao Banco Itaucard S/A e Aymoré CFI S/A, respectivamente, conforme documentos de Num. 157253747 - Pág. 1 e Num. 157253749 - Pág. 1, por meio de eventual seguro contratado em caso de morte do devedor fiduciário ou por qualquer outro modo, devendo, em caso positivo, juntar aos autos a respectiva carta de quitação. 2.
Após manifestação da inventariante, dê-se vista ao Ministério Público, por força do disposto no art. 178, inciso II, do CPC, tendo em conta a existência de herdeiros menores/incapazes (Enzo e Luan - Num. 149691939 - Pág. 1/2, Num. 149691941 - Pág. 1/2).
CEILÂNDIA-DF, 6 de setembro de 2023 17:50:38.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
11/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:06
Outras decisões
-
06/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/09/2023 16:30
Juntada de consulta sisbajud
-
16/08/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 18:11
Juntada de consulta sisbajud
-
10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, faculto à inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis ao prosseguimento do feito: 1.a) Certidões negativas de débitos distritais referentes aos veículos pertencentes ao espólio; 1.b) Certidão negativa do SPC em nome do falecido. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, determino a secretaria que promova pesquisa junto ao sistema SISBAJUD sobre a relação de contas ativas de titularidade do falecido Worlens Nery Pereira, CPF n. *61.***.*38-34 (Num. 149694426 - Pág. 1/2), desde o seu falecimento em 26/06/2021 (Num. 149694396 – Pág.1/2), juntando aos autos os respectivos extratos das contas encontradas. 3.
Oportunamente, apreciarei os requerimentos pendentes de análise (eventual autorização de transferência do veículo Hyundai/HB20, placa OVP 9008), se o caso. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 2 de agosto de 2023 11:33:07.
Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito -
07/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:23
em cooperação judiciária
-
28/06/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:24
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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