TJDFT - 0708228-86.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 19:59
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:35
Outras decisões
-
02/08/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DEFIROa realização de pesquisa de bens peloSISBAJUD. -
05/06/2025 20:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:49
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte credora anexou a petição de ID retro.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, tendo em vista o lapso temporal, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, remetam-se os autos à conclusão do MM.
Juiz de Direito, para apreciação do pedido formulado.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:03
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:50
Outras decisões
-
06/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 220381441 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o retorno da carta precatória, após o qual a parte exequente deve se manifestar nos autos acerca do seu cumprimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:31
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:22
Outras decisões
-
30/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA SILVA DESPACHO Antes de analisar o pedido retro, intime-se o credor para informar a distribuição da deprecata, conforme determinado em ID 206691568, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
19/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 208589811.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 15:53:09.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
23/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:10
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e assinada pelo Magistrado e encontra-se à disposição da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado) ou decisão que deferiu a gratuidade de justiça.
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 16:30:55.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
10/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:01
Expedição de Carta.
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09/07/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA SILVA DECISÃO Nada a prover sobre a petição de ID 199564385.
Prossiga-se com o cumprimento da decisão de ID 198148644.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:42
Outras decisões
-
10/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido de penhora de imóvel, cuja certidão juntada no ID. 196215644, revela que está gravado com alienação fiduciária em garantia.
Desse modo, com fundamento no art. 835, II do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o número 207.338 no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO.
Intime-se o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A, cientificando-o da penhora, bem como para informar o valor do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos sobre o aludido bem, nos termos do art. 838 do CPC.
A seguir, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação da parte executada e o seu cônjuge, se houver, para ficar ciente da penhora e avaliação realizada, sendo que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, bem como ficará constituída depositária do imóvel.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o mediante a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e, no mesmo prazo, deverá exibir planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:01
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:19
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA SILVA DECISÃO 1.
A parte exequente requereu a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de propriedade do executado.
Visando evitar futura alegação de nulidade, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: - certidão de matrícula do imóvel atualizada (expedida nos últimos 90 dias); - se o executado for casado, a qualificação e endereço do cônjuge para a intimação da penhora; e - certidão de débitos tributários distritais do imóvel. 2.
Transcorrido o prazo acima, voltem os autos concluso BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:25
Outras decisões
-
16/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:59
Juntada de consulta sisbajud
-
09/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:20
Deferido em parte o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço do executado, uma vez que a decisão retro já o considerou intimado do cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:34
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:44
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:15
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:15
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 171580813.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 15:05:15.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
14/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 163732464.
Dessa forma, expeça-se mandado de intimação para cumprimento de sentença a ser cumprido via aplicativo whatsapp no telefone nº (61) 98527-1207.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 22:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:36
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708228-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 167732386.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 15:32:21.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
07/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:56
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:56
Outras decisões
-
04/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:41
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
26/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:40
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
23/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:30
Expedição de Edital.
-
01/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/03/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 15:56
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:30
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 23:03
Recebidos os autos
-
24/11/2022 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/08/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 15:20
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 23:51
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 09:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 10:16
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/11/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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