TJDFT - 0702722-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ANA ETELVINA RAMOS DE MACEDO FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de ANA ETELVINA RAMOS DE MACEDO FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:20
Outras decisões
-
24/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:25
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 22:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 22:56
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 23:30
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:30
Outras decisões
-
30/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/01/2023 03:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/12/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/09/2022 16:01
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA ETELVINA RAMOS DE MACEDO FERREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:53
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2022 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 17:32
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:55
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/03/2022 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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