TJDFT - 0713759-26.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL BORGES VIEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 14:25
Expedição de Edital.
-
09/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:30
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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23/01/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GABRIEL BORGES VIEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LUCAS DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:43
Outras decisões
-
10/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713759-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: GABRIEL BORGES VIEIRA, RITA DE CASSIA LUCAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento conforme determinado dos valores penhorados via sistema SISBAJUD id. 180788526.
Sem prejuízo, fica desde já intimada a parte executada a indicar bens penhoráveis pertencentes à parte adversa, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015, no prazo do 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:50
Outras decisões
-
08/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:46
Deferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LUCAS DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713759-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: GABRIEL BORGES VIEIRA, RITA DE CASSIA LUCAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente ao saldo existente em conta poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos.
Dispõe o art. 833, X, do CPC que “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos” é quantia impenhorável.
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. -
10/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:12
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:50
Deferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:21
Outras decisões
-
20/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2023 15:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:16
Outras decisões
-
23/02/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de GABRIEL BORGES VIEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/10/2022 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2022 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LUCAS DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 21:20
Expedição de Edital.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/01/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
19/01/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/12/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL BORGES VIEIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2021 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2021 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 23:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/09/2021 20:46
Recebidos os autos
-
14/09/2021 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/09/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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