TJDFT - 0707615-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 19:02
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GILMARIO DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Deferido o pedido de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707615-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI EXECUTADO: GILMARIO DE ARAUJO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, requereu a expedição de certidão de crédito (ID. 190658567), o que revela a ausência de bens passíveis de penhora.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e, após, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
Ceilândia/DF, 21 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707615-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI EXECUTADO: GILMARIO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 12 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:42
Deferido o pedido de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:41
Deferido o pedido de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/02/2024 15:15
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de GILMARIO DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:10
Homologada a Transação
-
17/08/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:27
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707615-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI EXECUTADO: GILMARIO DE ARAUJO CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 168135026, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 16:07:56. -
09/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 18:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 18:42
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
14/06/2023 22:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:46
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/05/2023 18:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:56
Deferido o pedido de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/03/2023 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/03/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723349-10.2023.8.07.0003
Claudia Cardoso Danna Carloni
Eduardo Andrade Rodrigues
Advogado: Claudio Lucio de Araujo Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 17:40
Processo nº 0723802-05.2023.8.07.0003
Claudia Cardoso Danna Carloni
Luiz Gustavo Alves de Oliveira
Advogado: Claudio Lucio de Araujo Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 12:44
Processo nº 0738230-84.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Beaune Importadora LTDA.
Advogado: Julio Capua Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 10:06
Processo nº 0708778-86.2023.8.07.0018
White Martins Gases Industriais LTDA
Distrito Federal
Advogado: Julia Venzi Goncalves Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 18:41
Processo nº 0748385-49.2022.8.07.0016
Marcella de Castro Silva
Procuradoria do Distrito Federal
Advogado: Helton Correia de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 19:20