TJDFT - 0732457-29.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
28/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:28
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MASS MEDIA COMUNICACAO S/S - ME em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 01:37
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0732457-29.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MASS MEDIA COMUNICACAO S/S - ME EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando a superveniência do parcelamento administrativo do débito executado, conforme espelhos do SITAF em anexo, e tendo em vista o princípio do contraditório, dê-se vista às partes para manifestarem-se quanto à eventual perda do interesse processual.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:42
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 06:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2020 20:51
Recebidos os autos
-
10/12/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/12/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 21:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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12/11/2020 21:22
Recebidos os autos
-
12/11/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/11/2020 07:51
Juntada de Certidão
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07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - GDF em 06/11/2020 23:59:59.
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22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 10:25
Recebidos os autos
-
17/09/2020 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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