TJDFT - 0019901-06.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/12/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:22
Recebidos os autos
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13/07/2022 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/09/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019901-06.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R&H CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA DECISÃO Trata-se de pedidos de citação por edital e de arresto formulados pela douta Procuradoria do DF. É o breve relatório.
DECIDO.
A análise dos autos evidencia que não foram esgotados os meios disponíveis para localização do(s) executado(s), razão pela qual indefiro os pleitos.
Intime-se o Distrito Federal para indicar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que esgotou os recursos disponíveis para localização, com a juntada de documentos que comprovem consulta aos bancos de dados (DETRAN, SITAF, CEB, CAESB, Livro Fiscal Eletrônico, SERASA, SERPRO etc.), cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, segundo informado por este órgão.
Registro que a ausência de apresentação dos referidos documentos ou a juntada de espelhos de bancos de dados já utilizados anteriormente não tem o condão de suprir o presente despacho.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja 26/01/2018 (ID 44779950, pg. 13) e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Indicado o endereço da parte executada, expeça-se mandado de citação.
Em hipótese diversa das anteriores, venham conclusos os autos.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 00:31
Recebidos os autos
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21/08/2021 00:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/08/2021 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de R&H CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2019 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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