TJDFT - 0022071-48.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/04/2025 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:07
Outras decisões
-
09/09/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 01:07
Recebidos os autos
-
08/02/2022 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/09/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022071-48.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 282.173 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 42017503, pg. 49.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 00:31
Recebidos os autos
-
21/08/2021 00:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 31/05/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 05:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056683-60.2011.8.07.0015
Departamento de Transito Detran
Rosemary Rolando Deolindo
Advogado: Blaine Rolando Deolindo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2019 14:02
Processo nº 0067671-77.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Carlos Antonio Hermenegildo Alves
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 16:09
Processo nº 0002091-16.2008.8.07.0001
Distrito Federal
W77 Comercio de Vestuario LTDA
Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 16:06
Processo nº 0040328-09.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Antonio Pedro Antunes
Advogado: Andreia Helder Antinus Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2018 17:05
Processo nº 0000771-59.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Marcelo Divino Braga
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 01:42