TJDFT - 0704880-77.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
13/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
25/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:00
Outras decisões
-
25/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2025 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2023 12:57
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MAURI FRANCISCO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MAURI FRANCISCO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:13
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704880-77.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURI FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 167882597 precluiu.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar CPF e endereço para cumprimento da intimação do coproprietários FABIO STARACE FONSECA e sua mulher ELIANA GALESI FONSECA; PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO e sua mulher DOROTI MANCINI PINHEIRO; ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO; IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, marido LUIZ GONZAGA COIMBRA.
A intimação do ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO dar-se-á em nome do inventariante Paulo Américo de Paiva Pinheiro.
Deve a parte autora ainda anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:27:30.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
13/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704880-77.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURI FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de impugnação, a executada sustenta a impenhorabilidade do imóvel ao argumento de que o bem está reservado a parcelamento futuro não podendo ser desmembrado da matrícula-mãe de nº 14.315.
Pugna o credor pela manutenção da penhora sobre o imóvel.
A Caesb e o Distrito Federal não possuem interesse no imóvel penhorado (ID. 140308495 e 163402630).
DECIDO.
Não prospera o argumento da impugnante de que se trata de área não individualizada, cuja destinação está atrelada ao projeto de parcelamento como um todo, sem possibilidade de destacamento.
Consta que área está destinada a parcelamento futuro para fins de edificação de uma nova quadra habitacional, o que vai de encontro às alegações da impugnante de impossibilidade de desmembramento de uma nova matrícula.
Ao revés, tais alegações apenas ratificam a possibilidade de um novo destacamento subsequente aensejar a criação de novas matrículas nos limites de extensão da área.
O que não resulta, com isso, em qualquer ofensa ao artigo 1.331 do Código Civil.
Nesse sentido, já se manifestou este eg.
Tribunal, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PARTE RESERVADA DE BEM IMÓVEL.
LEGALIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS CAPAZES DE SATISFAZER O CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Diante das peculiaridades do caso concreto, justifica-se a determinação de penhora sobre parcela reservada de imóvel, nos limites do quanto registrado na matrícula do bem, ainda que tal fração não constitua, por ora, matrícula individualizada, ante o claro e inequívoco propósito de a área servir para parcelamento futuro. 2 - Em se constatando a legalidade da penhora e, ao mesmo tempo, a ausência de outros meios igualmente eficazes para a satisfação do crédito, resta descabido o pleito de substituição da penhora sobre bem imóvel registral livre de ônus pertencente à parte Devedora.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1388396, 07294816320218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 7/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, REJEITO a impugnação para manter a penhora sobre o imóvel.
Operada a preclusão, intime-se o credor para promover a intimação do coproprietários FABIO STARACE FONSECA e sua mulher ELIANA GALESI FONSECA; PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO e sua mulher DOROTI MANCINI PINHEIRO; ESPÓLIO DELUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO; IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, marido LUIZ GONZAGA COIMBRA.
A intimação do ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO dar-se-á em nome do inventariante Paulo Américo de Paiva Pinheiro.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
09/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:43
Outras decisões
-
13/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:17
Outras decisões
-
24/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:01
Outras decisões
-
10/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:08
Outras decisões
-
30/11/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2022 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:41
Outras decisões
-
23/08/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:22
Expedição de Termo.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 16:12
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 11:23
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 13:45
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:00
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MAURI FRANCISCO DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
26/05/2021 20:16
Recebidos os autos
-
26/05/2021 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:40
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 16:57
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2019 14:01
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/11/2019 17:21
Decorrido prazo de MAURI FRANCISCO DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 08:11
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:13
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 10:02
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 16:24
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 04:42
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 15:46
Expedição de Ofício.
-
22/08/2019 17:37
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:35
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:11
Recebidos os autos
-
26/06/2019 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/06/2019 21:53
Decorrido prazo de MAURI FRANCISCO DA SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 08:21
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 17:59
Decorrido prazo de MAURI FRANCISCO DA SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:59
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 21:41
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2019 17:32
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2019 05:00
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 23:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2019 02:25
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:16
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 11:50
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 17:31
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 19:44
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 20:51
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2018 13:42
Recebidos os autos
-
21/12/2018 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2018 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/11/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 03:30
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 18:45
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2018 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 13:44
Juntada de diligência
-
19/10/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 06:01
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 00:11
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2018 02:55
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 14:37
Expedição de Ofício.
-
12/09/2018 17:08
Recebidos os autos
-
12/09/2018 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2018 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 07:57
Decorrido prazo de MAURI FRANCISCO DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 07:57
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2018 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2018 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 03:03
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 17:09
Recebidos os autos
-
07/08/2018 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 07:43
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 14:58
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 02:48
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:41
Recebidos os autos
-
04/07/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2018 05:00
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2018 14:08
Recebidos os autos
-
17/06/2018 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2018 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2018 15:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
13/06/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 15:23
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
13/06/2018 15:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
13/06/2018 15:14
Distribuído por dependência
-
13/06/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2018 12:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
13/06/2018 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2018 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2018 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2018 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2018 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2018 12:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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