TJDFT - 0707591-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 05:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 05:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 12:56
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/05/2025 12:27
Juntada de Petição de razões finais
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15/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707591-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA REU: VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face da manifestação sob o ID 230392803, nada a prover sobre a petição sob o ID 229459194. 2.
Aguarde-se a audiência designada para a data de 15.05.2025(227752131). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:37
Outras decisões
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26/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707591-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA REU: VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, explicar o motivo que embasa o pedido para adiamento da audiência, tendo em vista que esta foi agendada para a data de 15.05.2025 (ID 227752131), tempo hábil para intimação e comparecimento das testemunhas. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
19/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:14
Outras decisões
-
18/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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27/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:35
Deferido o pedido de HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA - CPF: *84.***.*92-87 (AUTOR).
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24/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707591-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA REU: VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por HENRIQUE SÁVIO MELO DA SILVA em desfavor VWV CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE IMÓVEIS LTDA. 1.1.
Emenda à inicial sob o ID 165263295, recebida sob o ID 167882629, 181922304 e 181940823. 2.
Alega o autor que firmou contrato de prestação de serviços de engenharia com a empresa ré, pelo regime de empreitada, na construção de 265,37m² de casa, no valor total de R$106.000,00(cento e seis mil reais)e de R$10.335,00(dez mil trezentos e trinta e cinco reais) referentes a construção de um telhado.
Salienta que já foi pago o valor de R$104.000,00(cento e quatro mil reais). 2.1.
Afirmam que, após o início das construções, o representante da empresa ré informou que teriam construído, por conta própria, área superior à contratada e que o autor teria que pagar o valor extra de R$18.900,00(dezoito mil e novecentos reais). 2.2.
Aduz o autor que, ao se recusar a pagar, a empresa ré teria abandonado a obra na data de 16/05/2023, deixando a obra inacabada, o que originou a presente demanda. 2.3.
Ao final, pugna pela aplicabilidade do CDC e inversão do ônus da prova, bem como a condenação da requerida ao pagamento de R$105.000,00(cento e cinco mil reais) a título de dano material, ou, subsidiariamente, ao pagamento do valor de R$40.000,00(quarenta mil reais); além de que seja imposta condenação ao pagamento por danos morais, no importe de R$ 10.000,00(dez mil reais). 3.
Recolhimento das custas por parte do autor (ID 173417226 e 173417232), bem como juntada de procuração do autor aos patronos (ID 161973001). 4.
A ré foi devidamente citada por edital (ID 213936022), e apresentou Contestação pela Curadoria Especial (ID 220866298), na qual alega, preliminarmente, nulidade na citação por edital, tendo em vista que não foram esgotadas as tentativas de citação por outros meios. 4.1.
No mérito, afirma que não comprovação das despesas alegadas pela parte autora, o que impediria o ressarcimento por dano material; e que não haveria motivo para condenação em danos morais, pois, a simples inadimplência, por si só, não gera o direto do dano moral pleiteado.
Ademais traz contestação por negativa geral. 4.2.
Ao final, pugna para que seja reconhecida a nulidade na citação, no mérito seja julgado totalmente improcedentes os pedidos contidos na exordial; e que seja o autor condenado em custas e honorários advocatícios. 5.
Réplica ao ID 224000824, com documento. 6.
Intimada a se manifestar (ID 224741008), a ré deu ciência (ID 224821548). 7.
Vieram os autos conclusos. 8. É o relatório.
Decido. 9.
De início, passo a apreciar as questões preliminares pendentes. 9.1.
DA NULIDADE DE CITAÇÃO 9.1.1.
A respeito, dispõe o art. 256 do Código de Processo Civil que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando e que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 9.1.2.
Vale ressaltar que se considera em local ignorado ou incerto, "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" sendo que o conectivo alterativo "ou" previsto no parágrafo 3º permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma. 9.1.3.
Assim, não padece de nulidade a citação por edital, se empreendidas diversas diligências com vistas à localização da Ré e se o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de sua citação, além da realização de pesquisas nos sistemas (ID 213374295). 9.1.4.
Pelo exposto, REJEITO, pois, a preliminar ventilada. 10.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 11.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade da ré no evento noticiado, bem como a ocorrência do dano material e moral. 12.
DA APLICABILIDADE DO CDC E ÔNUS DA PROVA 12.1.
Conforme dispõe o art. 2º do CDC o consumidor é “toda pessoa física ou jurídica como destinatário final”. 13.2.O conceito disposto pelo art. 3º do CDC considera fornecedora “toda pessoa física ou jurídica pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços”. 12.2.
E no parágrafo 2º do mesmo dispositivo define-se a prestação de serviço como “toda e qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”. 12.3.
Portanto, não resta qualquer dúvida de que a relação estabelecida entre clientes/consumidores e empresas que prestam serviços de construção e reformas caracteriza-se como uma relação de consumo, devendo, portanto, respeitar as regras do CDC.
Inclusive para considerar os efeitos da hipossuficiência do cliente consumidor nessas relações, conforme dispõe o art. 4º, inciso I, do CDC, incidindo, assim, as regras de inversão do ônus da prova, previstos no art. 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal. 13.
Previamente, DEFIRO às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 14.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 15.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 16.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:14
Outras decisões
-
29/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 06:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707591-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA REU: VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REU: VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA apresentou em 02/01/2025, a petição de CONTESTAÇÃO (ID220866298 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTOR: HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 13:07:56.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
03/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Publicado Edital em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:33
Expedição de Edital.
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08/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:19
Deferido o pedido de HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA - CPF: *84.***.*92-87 (AUTOR).
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08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707591-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA REU: VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências realizadas por este juízo para fins de citação e intimação do sócio-administrador do requerido: ANTONIO NILDO NASCIMENTO SOUSA, CPF n. *37.***.*38-54 - telefones:(61) 96135-3656/(61)99929-7262/(88)99425-8083 2.
Foram realizadas consultas ao sistema BANDI e CEMAN, e demais sistemas disponíveis, conforme Id 189926641. 3.
A CAESB e A NEOENERGIA CEB: Informam não constarem em seus cadatros os endereços do requerido (Ids 195691073/195691074). 4.
Retornaram negativas as diligências para os endereços: 4.1.
VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA, na pessoa de um de seus sócios, VALDIMAR FERREIRA DE BARBOSA, CPF n. *01.***.*48-49, email [email protected], telefones com WhatsApp (61) 98225-0049 e (61) 99929-7262, ou ANTONIO NILDO NASCIMENTO SOUSA, sócio administrador da empresa, cujos telefones são 61 96135-3656 e 61 99929-7262 a) SHJB Condomínio San Diego, Quadra 1, Rua 2, Lote 209, Loja 204, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-362 - Diligência negativa por oficial de justiça ("empresa requerida não funciona naquele local, segundo informação de Fabíola Aquino, que trabalha na Shakti Centro de Psicologia, que ocupa as salas 204, 205 e 206 há cerca de um ano"), Ids 187279330./172942092. b) CEMAN - ("DEIXEI DE CITAR E DE INTIMAR VW Construção e Reformas de Imóveis LTDA, por não a ter localizado ou seus representantes, que dirigi-me ao endereço constante do mesmo (Quadra 3, Lote Especial 05, Sala 123 - Sobradinho/DF), onde dia 07/02/24 - 10:00, constatei que o lote é previsto no ordenamento da cidade, todavia desprovido de edificações.
Que dia 01/02/24 -14:21, ligação para os números 61 96135-3656 e 61 99929-7262 não podiam ser completadas e os números não constavam na base do aplicativo WhatsApp.
Ao referido dou fé"), ID 186370885. c) Quadra 3 Conjunto 4 Lote 6 Bloco G, Ap 104, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-674 – Diligência negativa (desconhecido), Id 184196314. d) Quadra Central, Bloco 1, 1, Sobradinho, Brasília - DF - CEP: 73010-511 – Diligência negativa (desconhecido), Id 196436794 / endereço insuficiente, Id 202449467; e) 12ª Rua Barra do Marceano, Px ao Chafaris, Bairro: Centro, Frecheirinha - CE - CEP: 62340-000 - não procurado, ID 201750186/ não procurado, Id 209398206/ não procurado, ID 213245803. f) Fazendinha, Quadra 03 Conjunto F, Lote 34, Paranoá, Brasília - DF - CEp: 71596-318 – Diligência negativa (mudou-se), ID 196436662. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 22:16:47.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
04/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 09:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/06/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707591-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA REU: VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1/2016 cancelo a audiência designada para o dia 01/03/2024 haja vista a exiguidade do tempo para os procedimentos de citação e intimação do réu.
Aguarde-se o prazo fixado na certidão de ID 186661617.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:49:34.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
28/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 08:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:16
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2023 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:55
Declarada incompetência
-
05/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:52
Outras decisões
-
22/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707591-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA REU: VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé cancelei a audiência designada para o dia 09/10/2022, em razão da falta de prazo para citação do réu, redesignando a mesma.
Certifico ainda, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/12/2023 16:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA -
30/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 15:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707591-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA REU: VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:25:02.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
27/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707591-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SAVIO MELO DA SILVA REU: VMV CONSTRUCAO E REFORMAS DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2023 16:00 Sala 2 - Vara Civel NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
09/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:44
Outras decisões
-
13/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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