TJDFT - 0728524-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 06:45
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2023 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2023 09:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/11/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728524-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CELIO JOSE DE MESQUITA DECISÃO Fica o exequente intimado a trazer planilha da dívida devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Trazida aos autos, oficie-se ao Juízo da 12ª Vara de Cível de Brasília nos autos de nº 0712783-76.2021.8.07.0001, instruindo com a planilha respectiva.
No mais, considerando que o AGI n. 0715856-88.2023.8.07.0000 deferiu o pedido de efeito suspensivo para suspender a execução até o julgamento do presente recurso, suspenda-se o feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728524-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CELIO JOSE DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 3 da Decisão de ID 168134469.
Assim, nos termos do item 4 da referida Decisão, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2023 às 13:01:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728524-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CELIO JOSE DE MESQUITA DECISÃO 1.
Retire-se o sigilo aposto na petição de ID 168115367 e respectivo anexo, uma vez que seu conteúdo não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 2.
Indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais.
Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto. 3.
Tendo em vista o resultado parcialmente frutífero da consulta de ativos financeiros realizada no ID 107096337, defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (R$ 51.508,70 - ID 168115368), por intermédio do sistema SisbaJud. 3.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 3.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 3.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 3.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 3.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos. 4.
Não sendo frutífera a diligência supra, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 4.1.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 4.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:15
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2023 16:15
Deferido em parte o pedido de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA - CPF: *09.***.*58-20 (EXEQUENTE)
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09/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2023 20:37
Recebidos os autos
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03/07/2023 20:37
Outras decisões
-
02/07/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2023 23:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 23:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 14:00
Desentranhado o documento
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29/05/2023 13:48
Expedição de Termo.
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 21:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 21:41
Outras decisões
-
12/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/05/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:31
Outras decisões
-
27/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:03
Indeferido o pedido de CELIO JOSE DE MESQUITA - CPF: *97.***.*56-91 (REQUERIDO)
-
27/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:56
Deferido o pedido de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA - CPF: *09.***.*58-20 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:05
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:13
Deferido o pedido de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA - CPF: *09.***.*58-20 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2023 17:21
Deferido o pedido de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA - CPF: *09.***.*58-20 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:50
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 14:33
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 08:36
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 08:38
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA em 01/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:14
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:03
Publicado Petição em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2022 13:41
Expedição de Alvará.
-
05/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 12:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2022 23:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:18
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2022 13:00
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:09
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:25
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:25
Outras decisões
-
28/01/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2022 19:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
27/12/2021 17:59
Recebidos os autos
-
27/12/2021 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:01
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2021 14:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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