TJDFT - 0715377-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:21
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2024 22:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715377-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO DALTON RODRIGUES REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 182976148, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora MARCO DALTON RODRIGUES.
Dessa forma, intime-se a parte autora MARCO DALTON RODRIGUES a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora MARCO DALTON RODRIGUES advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 182976148, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:38
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:38
Outras decisões
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07/02/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2024 20:53
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2024 18:24
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 03:12
Juntada de Certidão
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25/12/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 16:23
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/10/2023 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 02:44
Recebidos os autos
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09/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715377-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO DALTON RODRIGUES REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715377-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO DALTON RODRIGUES REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome da requerente nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, etc.), pois aquele juntado no id. 168312580 foi emitido em junho de 2020.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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