TJDFT - 0705576-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705576-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO DE SA BARCELLOS REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 170035372, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 169126826.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais outras restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE SA BARCELLOS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de LEONARDO DE SA BARCELLOS em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO DE SA BARCELLOS em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705576-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO DE SA BARCELLOS REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Leonardo de Sá Barcelos, e como parte executada Aliança Assessoria de Crédito Ltda. - ME.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 167794218), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente, comprovando com documentos todas as alegações.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO DE SA BARCELLOS em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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31/07/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:56
Outras decisões
-
27/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/07/2023 14:42
Processo Desarquivado
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27/07/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/07/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 15:56
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE SA BARCELLOS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/06/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE SA BARCELLOS em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/06/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 00:06
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 15:44
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:44
Outras decisões
-
30/03/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:01
Outras decisões
-
27/03/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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