TJDFT - 0710279-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 18:54
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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06/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710279-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLLON CAPDEVILLE SILVA REU: RAFAEL SATELI DE LIMA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 160486075 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
10/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/08/2023 21:11
Recebidos os autos
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09/08/2023 21:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/08/2023 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/08/2023 21:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 00:28
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:37
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/06/2023 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:54
Recebidos os autos
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31/05/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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