TJDFT - 0722854-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DENIS CORREIA SOARES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:56
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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25/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722854-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS CORREIA SOARES REQUERIDO: VISA COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de devolução de valores ajuizada por DENIS CORREIA SOARES em desfavor de VISA COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Em suma, relatou o requerente que, em 22/02/2023, contratou junto à requerida a compra e venda de um veículo JEEP Renegade THAWK AT, ano 2015/2016, cor preta, pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com prazo de entrega, conforme contrato, de 15 a 20 dias após o faturamento.
Afirmou que, apesar do pagamento integral do preço ajustado, a requerida nunca chegou a lhe entregar o veículo.
Aduziu que tentou por diversas vezes resolver a situação de forma extrajudicial, porém, sem êxito, razão pela qual ajuizou a presente ação pugnando para que seja decretada a rescisão do negócio e condenada a ré a lhe devolver os valores pagos pelo automóvel não entregue, bem como a lhe indenizar por danos morais.
Da revelia A parte requerida, regularmente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada pelo Juízo, tampouco ofereceu contestação à pretensão autoral, razão pela qual decreto a sua revelia.
Ressalto que a revelia não induz à necessária procedência dos pedidos formulados, mas tão somente a uma presunção relativa de veracidade acerca dos fatos descritos na peça de ingresso.
Do mérito A presente controvérsia encontra-se submetida aos ditames da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por enquadrar-se a parte autora no conceito de consumidor (artigo 2º), e a parte ré no de fornecedora (artigo 3º).
A esse respeito, reza o artigo 35, inciso III, do CDC que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha (...) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
Assim, para que reste caracterizado o direito postulado, basta à parte autora demonstrar a ocorrência da contratação e do pagamento, não se lhe podendo exigir a prova do não recebimento do objeto do contrato, cujo ônus cabe à requerida.
Ressalte-se, como já mencionado, que a revelia não é suficiente, por si só, para ensejar a procedência dos pedidos, tampouco exime a parte autora da prova do fato constitutivo da sua pretensão, consoante determina o art. 373, inc.
I, do CPC.
Dito isso, tem-se que a prova dos autos não é apta a amparar a pretensão autoral.
Com efeito, o contrato juntado no Id 166326241 traz a assinatura de uma pessoa denominada ANDERSON HENRIQUE LUIZ, com a menção “nesse ato representando a pessoa jurídica VISA REPASSES DE VEÍCULOS”, porém não há nada que demonstre que referido indivíduo possui poderes de representação da empresa demandada, assim como o documento em questão não apresenta nenhum tipo de verificação de autenticidade das assinaturas nele apostas.
Não fosse o bastante, os comprovantes de transferência bancária juntados no Id 166326242 identificam o titular da conta responsável pelo pagamento como sendo BRUNO AMARAL CASTRO, pessoa que não compõe a lide e que sequer é mencionada na petição inicial.
Ademais, o autor afirma que contratou a compra e venda de um veículo localizado no estado do Maranhão, que nunca nem sequer chegou a ver pessoalmente, pagando um valor inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de mercado do bem, conforme consulta FIPE juntada pelo próprio demandante (Id 166326243 – pág. 5), com uma empresa situada no estado de Santa Catarina.
Portanto, não bastasse a inidoneidade da prova documental produzida, a própria dinâmica dos autos narrada na exordial carece de verossimilhança, razão pela qual não há como se julgar procedentes os pedidos formulados.
Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, representada por advogado, com pedido de justiça gratuita, fica o recorrente intimado a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante anexação de carteira de trabalho, contracheque, despesas necessárias etc., porquanto a mera declaração não será suficiente para a concessão.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, intime-se o recorrido para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de DENIS CORREIA SOARES em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/06/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:53
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:53
Indeferido o pedido de DENIS CORREIA SOARES - CPF: *06.***.*31-68 (REQUERENTE)
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12/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 19:38
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:38
Outras decisões
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10/05/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722854-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS CORREIA SOARES REQUERIDO: VISA COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto ao retorno, sem cumprimento, da diligência ID 195270141.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722854-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS CORREIA SOARES REQUERIDO: VISA COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/06/2024 16:00 SALA 19 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
17/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 12:14
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:14
Deferido o pedido de DENIS CORREIA SOARES - CPF: *06.***.*31-68 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722854-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS CORREIA SOARES REQUERIDO: VISA COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, consultei o andamento do mandado ID 189097137 junto aos Correios, onde a informação obtida com o rastreamento foi que a empresa requerida mudou-se, conforme imagens abaixo.
De ordem, fica a parte autora intimada a informar o endereço atualizado da empresa requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/03/2024 17:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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19/03/2024 02:35
Recebidos os autos
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19/03/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722854-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS CORREIA SOARES REQUERIDO: VISA COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 20/03/2024 16:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 23:16:15. -
04/03/2024 23:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/03/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:09
Deferido o pedido de DENIS CORREIA SOARES - CPF: *06.***.*31-68 (REQUERENTE).
-
02/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/03/2024 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 03:05
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/10/2023 16:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 02:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722854-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS CORREIA SOARES REQUERIDO: VISA COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 26/10/2023 16:00 P3 - VC - SALA 07 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA07_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 13:12:48. -
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VISA COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 13:03
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/09/2023 18:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 00:12
Recebidos os autos
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07/09/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722854-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS CORREIA SOARES REQUERIDO: VISA COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de processo concluso para apreciação de possível prevenção, realizado de forma automática pelo sistema PJe.
Consultando os sistemas eletrônicos, verifica-se que não há hipótese de prevenção de outro Juízo, motivo pelo qual recebo o feito.
Observa-se que o autor, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do Juízo 100% Digital.
A adesão ao Juízo 100% Digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Outrossim, intime-se a parte autora para juntar aos autos documento de identificação legível e comprovante de endereço emitido, preferencialmente, em seu nome do ano corrente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Promovida regularmente a emenda, cite-se e intime-se, em sendo o caso, com as advertências do Juízo 100% Digital.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/07/2023 15:59
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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