TJDFT - 0749661-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/01/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de sobrepartilha juntado no ID 188217677, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ficam as partes advertidas de que a partilha de direitos imobiliários depende de prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral.
Em se tratando de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha recairá sobre os seus direitos aquisitivos.
A sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial; esboço de partilha homologado; certidão de trânsito em julgado da sentença; guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção ou pagamento do referido imposto.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos que deverão instruir a sentença com força de formal de partilha, bem como promover o seu registro no cartório competente, efetuando o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Cientifique-se a Fazenda Pública do Rio Grande do Sul.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
19/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:49
Desentranhado o documento
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19/12/2024 14:49
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:08
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:08
Homologado o pedido
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16/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:13
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0749661-63.2022.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749661-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
23/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido constante na petição de ID 204086107.
Por consequência, suspendo o curso do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, tendo em vista que o regular prosseguimento do feito depende do recolhimento do imposto de transmissão e a SEFAZ/RS, devido à catástrofe que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul, vem enfrentando dificuldades para retomar as suas atividades regulares e, por consequência, prejudicou a emissão da guia respectiva.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
16/07/2024 19:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/07/2024 19:52
Deferido o pedido de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS - CPF: *62.***.*49-34 (INVENTARIANTE).
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15/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:36
Expedição de Carta.
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06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
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15/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante para que acoste ao feito o comprovante de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação supra, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do Rio Grande do Sul, por igual período, para que se pronuncie acerca da regularidade fiscal do espólio.
Em tempo, determino ao Cartório a exclusão da Fazenda Pública do Distrito Federal da autuação, considerando que o único bem a ser sobrepartilhado nestes autos encontra-se situado no Rio Grande do Sul.
Cumpra-se. -
12/03/2024 08:19
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:55
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749661-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à petição de ID 188217677, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0749661-63.2022.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:56
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:48
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 14/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 09:18
Recebidos os autos
-
08/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:50
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 03/10/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0749661-63.2022.8.07.0001 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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12/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BUSNELO DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 07:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 22:17
Recebidos os autos
-
30/04/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 05:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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28/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2023 01:55
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
12/01/2023 15:20
Recebidos os autos
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12/01/2023 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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