TJDFT - 0716073-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 11:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2023 15:39
Expedição de Termo.
-
13/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 21:29
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de LIDIA EMERIQUE DE CERQUEIRA MENDONCA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:00
Homologada a Transação
-
19/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2023 01:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716073-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LIDIA EMERIQUE DE CERQUEIRA MENDONCA REQUERIDO: TALITA EMERICK DE CERQUEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para atender às exigências do MP, ID 169958680.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
31/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2023 00:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716073-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LIDIA EMERIQUE DE CERQUEIRA MENDONCA REQUERIDO: TALITA EMERICK DE CERQUEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
10/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
09/08/2023 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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