TJDFT - 0729929-38.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:21
Outras decisões
-
09/06/2025 12:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2025 04:14
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:13
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/10/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729929-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE EXECUTADO: NAYRA MENDES ROSSI Decisão O exequente apresentou petição listando exigências do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para recepcionar o mandado de penhora dos direitos aquisitivos da executada.
De acordo com a Serventia Extrajudicial, "o proprietário dos imóveis objetos das matrículas 60557 e 60816 é a ENCOL S/A – ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA, e, que a executada – Nayra Mendes Rossi não possui qualquer direito registrado nas matrículas em epígrafe.
Sendo assim, deverá o interessado PROTOCOLAR o título aquisitivo em nome da executada.
ALTERNATIVAMENTE 1.1.
Apresentar ratificação da Ordem pelo Douto Juízo que determinou a constrição, quanto ao registro da penhora do imóvel de propriedade de terceiro (ENCOL S/A – ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA)" (sic).
Requer o exequente, portanto, que seja determinado àquela Serventia que registre a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel designado Sala nº. 326, Ala “A”, Quadra 701, SRTV/Norte de Brasília - DF, matriculada sob o nº 60816.
Sucintamente relatados, decido.
Tem-se que foi deferida a penhora, por força da decisão proferida no agravo de instrumento n. 0715868-44.2019.8.07.0000, de 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos dos imóveis designados por Vaga de Garagem nº 139, situada no 2º subsolo do Edifício Centro Empresarial Norte (certidão da matrícula, ID 23688806) e Sala nº 326, situada no 3º Pavimento da Ala "A" do Conjunto "C" do mesmo Edifício (certidão da matrícula, ID 23688262), conforme instrumentos de promessa de compra e venda de ID 23688934 e da cessão de direitos em promessa de compra e venda de ID 23689455.
Portanto, foi entregue a prestação jurisdicional, cabendo ao exequente o ônus de registrar a penhora desses direitos aquisitivos na tábula predial.
Convém ressaltar que não remanescem dúvidas de que a ordem de penhora atingiu tão-somente os direitos aquisitivos da executada, passado ao largo da constrição da propriedade em si mesma.
Mesmo assim, o Ofício Imobiliário afirma que esses imóveis são de propriedade da ENCOL S/A – ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA, bem como diz não haver, na tábula predial, nenhum registro dos direitos aquisitivos da executada Nayra Mendes Rossi . É bem verdade que eventuais exigências, por ocasião da qualificação registrária, não menospreza a decisão judicial, porque derivam de atribuições privativas do Oficial do Registro.
No entanto, não há lugar para a retificação da ordem judicial com trânsito em julgado, oriunda do Tribunal, de modo que é impossível a este Juízo cumprir a obrigação "alternativa" posta pelo registrador.
Ressalto que cabe ao exequente buscar os meios necessários ao registro da penhora, podendo suscitar dúvida, adjudicar o bem ou promover o registro dos atos anteriores e, assim, inscrever a penhora, já que a ordem emanada por este Juízo está em perfeita sintonia com a decisão do Tribunal.
Posto isso, porque não há nenhum erro na ordem judicial, esta que tratou expressamente da penhora dos direitos aquisitivos da executada Nayra Mendes Rossi, indefiro o pedido do exequente.
Caso o exequente não formule outros pedidos, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
09/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:10
Outras decisões
-
14/04/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 06:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 06:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 12:23
Expedição de Termo.
-
25/08/2022 12:18
Expedição de Termo.
-
24/08/2022 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DEJANIRA MENDES ROSSI em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NEYSA MENDES ROSSI em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2022 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 22:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/04/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de NAYRA MENDES ROSSI em 30/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 26/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 23:33
Recebidos os autos
-
04/03/2021 23:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de NAYRA MENDES ROSSI em 12/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de NAYRA MENDES ROSSI em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 18/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:50
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 14:47
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/11/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:23
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 07:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 15:51
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 14:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 06/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 02:56
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 15:19
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/08/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 06:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 02:42
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:05
Recebidos os autos
-
23/07/2019 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/07/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 11:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 22:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 03/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 07:05
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
27/06/2019 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:26
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/06/2019 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 04:29
Decorrido prazo de NAYRA MENDES ROSSI em 08/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2018 09:17
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 09:17
Juntada de mandado
-
16/10/2018 18:01
Recebidos os autos
-
16/10/2018 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/10/2018 18:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 17:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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