TJDFT - 0729171-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:13
Outras decisões
-
13/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729171-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA REVEL: FVW VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese não haver cobrança de custas e honorários advocatícios e não há discussão com relação a gratuidade de justiça, indefiro o pedido da parte autora de expedição de ofício à Junta Comercial, pois, trata-se de diligência acessível às partes.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar quem compõe o quadro societário da empresa.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:11
Outras decisões
-
14/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
25/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:46
Outras decisões
-
28/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:26
Outras decisões
-
17/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 15:37
Juntada de comunicação
-
03/02/2025 18:56
Juntada de comunicação
-
03/02/2025 17:16
Juntada de comunicação
-
03/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:46
Outras decisões
-
03/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:17
Deferido em parte o pedido de AILTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*25-00 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:39
Juntada de comunicação
-
15/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:03
Outras decisões
-
19/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:42
Outras decisões
-
30/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:09
Outras decisões
-
16/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:44
Juntada de comunicação
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05/09/2024 11:25
Juntada de comunicação
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04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:18
Outras decisões
-
30/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:59
Outras decisões
-
02/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729171-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA REVEL: FVW VEICULOS EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:29
Outras decisões
-
25/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:14
Deferido o pedido de AILTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*25-00 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729171-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA REVEL: FVW VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado para remoção do veículo descrito no documento de id 191149332, no endereço informado na petição de id 194094794, para o Depósito Público deste Tribunal.
Advirto que a parte autora ou seu patrono deverá, após a distribuição do mandado de penhora à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, fornecendo os meios necessários para remoção do veículo ao Depósito Público de Brasília.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça terem de entrar em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar.
No ato da penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 5 (cinco) dias, contado da intimação da constrição judicial.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:20
Deferido o pedido de AILTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*25-00 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729171-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA REVEL: FVW VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Consoante decisão de ID 191149341, intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 12:26:45. -
19/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729171-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA REVEL: FVW VEICULOS EIRELI DECISÃO Intime-se o executado para se manifestar sobre o resultado da penhora via RENAJUD.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:36
Outras decisões
-
25/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:40
Outras decisões
-
01/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:38
Outras decisões
-
22/02/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
03/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:39
Outras decisões
-
03/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729171-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA REVEL: FVW VEICULOS EIRELI DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:36
Outras decisões
-
25/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729171-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Cumpra-se o contido na parte final da decisão de ID 157165869, procedendo-se a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
05/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729171-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA REVEL: FVW VEICULOS EIRELI D E C I S Ã O Defiro o requerimento da parte autora contido na petição de ID 167161617.
Ofície-se a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e ao Cartório do 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos e Pessoa Jurídicas do Guará/DF, para que, no prazo de 10 dias, todos os débitos existentes referentes ao veículo GOL 1.6, placa JHB 4984, a partir da data de 18/12/2018 sejam transferidos do nome do autor para o nome da empresa requerida.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:50
Outras decisões
-
02/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 22:58
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 23:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 20:37
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 12:16
Juntada de comunicações
-
12/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 19:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:59
Outras decisões
-
19/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 16:03
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:35
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2022 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 08:20
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:11
Decretada a revelia
-
14/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 23:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 23:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:08
Deferido o pedido de AILTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*25-00 (REQUERENTE).
-
31/08/2022 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/08/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2022 12:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 20:29
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
03/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/05/2022 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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