TJDFT - 0731105-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 12:09
Processo Desarquivado
-
27/01/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 11:18
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
26/01/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731105-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: EDUARDO LUCIO AMORIM COSTA, ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelas partes (IDs 181994567 e 182375502).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Libere-se o valor bloqueado (R$ 951,32) e seus acréscimos, ao executado.
Para tanto, cancele o CJU o alvará de levantamento ID 175730625 (cujo valor não foi levantado pelo exequente) e expeça-se novo alvará em favor do executado, conforme requerido ID 182375502. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 21:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2023 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:19
Deferido em parte o pedido de EDUARDO LUCIO AMORIM COSTA - CPF: *42.***.*74-26 (EXECUTADO)
-
04/10/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731105-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: EDUARDO LUCIO AMORIM COSTA, ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 21:17:54.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 20:29
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731105-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: EDUARDO LUCIO AMORIM COSTA, ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM Decisão Prossiga-se nos termos da decisão de recebimento da inicial (pesquisa de bens, id. 135630445) tendo em vista que os embargos nº 0728275-11.2021.8.07.0001 não foram recebidos no efeito suspensivo.
Ademais, junte-se nestes autos cópia do instrumento de mandato outorgado à executada (nos embargos), caso ainda não tenham sido.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
10/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:00
Outras decisões
-
25/07/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 12:37
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:02
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:02
Outras decisões
-
07/12/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/08/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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