TJDFT - 0709940-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WEDER GOMES DE MELO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WEDER GOMES DE MELO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WEDER GOMES DE MELO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:56
Homologada a Transação
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2025 19:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 20:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2025 20:49
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (DENUNCIADO A LIDE), MIRTES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *93.***.*67-49 (REQUERENTE) e WEDER GOMES DE MELO - CPF: *40.***.*06-34 (REQUERIDO).
-
29/01/2025 20:48
Juntada de oitiva
-
29/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/01/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:26
Indeferido o pedido de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *93.***.*67-49 (REQUERENTE)
-
08/08/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:52
Indeferido o pedido de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *93.***.*67-49 (REQUERENTE)
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15/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709940-13.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a contestação do denunciado da lide é tempestiva.
Nos termos da portaria deste juízo, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: WEDER GOMES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte requerida (Sr.
Weder Gomes de Melo), pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Noutro giro, o réu formula pedido de pedido de denunciação da lide.
O art. 125 do CPC admite a denunciação da lide I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam, e II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
A contestação delimitou com clareza a causa de pedir e o pedido em relação à denunciação realizada.
Assim, DEFIRO a denunciação da lide.
Cite-se o litisdenunciado (BANCO ITAÚ LEASING S.A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa em relação à litisdenunciação.
A citação do litisdenunciado deve ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, se nas Circunscrições da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ou no prazo de 2 (dois) meses, se em outra comarca, sob pena de ficar sem efeito a litisdenunciação (art. 126 c/c o art. 131 do CPC).
Providencie a Secretaria as retificações e demais medidas necessárias à inclusão do(a) litisdenunciado(a) na relação jurídico processual.
Considerando o disposto no art. 285, parágrafo único do CPC, comunique-se ao distribuidor.
Apresentada a defesa pelo(a) litisdenunciado(a) ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte que realizou a denunciação a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a defesa e, mesmo em caso de revelia do(a) litisdenunciado(a), sobre as hipóteses previstas no art. 128 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:13:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 08:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a WEDER GOMES DE MELO - CPF: *40.***.*06-34 (REQUERIDO).
-
06/02/2024 08:36
Deferido o pedido de WEDER GOMES DE MELO - CPF: *40.***.*06-34 (REQUERIDO).
-
31/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 01:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709940-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: WEDER GOMES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação por meio de Carta Precatória , a ser cumprida no endereço indicado na petição de Id. 168772950.
Proceda-se à expedição da Carta Precatória.
Após, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o autor informar a distribuição da Carta Precatória.
Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se por AR para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 18:12:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 21:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:33
Deferido o pedido de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *93.***.*67-49 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709940-13.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o AR id. 167599786 retornou sem cumprimento, pelo motivo: ausente.
Certifico, ainda, que se trata de endereço fora do Distrito Federal.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer expedição de Carta Precatória ou o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
08/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/08/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
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08/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 18:38
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2023 17:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:33
Recebidos os autos
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26/05/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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