TJDFT - 0703774-89.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:08
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS GOMES em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS GOMES em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703774-89.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DOS SANTOS GOMES REVEL: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras, via sistema SISBAJUD (infrutífero) e pesquisa de veículos, via sistema RENAJUD (veículo(s) encontrado(s) possuem restrições).
Seguem planilhas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID 184723516. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
27/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:31
Deferido em parte o pedido de MATHEUS DOS SANTOS GOMES - CPF: *37.***.*44-53 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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07/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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24/02/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/02/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:00
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2024 13:00
Deferido o pedido de MATHEUS DOS SANTOS GOMES - CPF: *37.***.*44-53 (REQUERENTE).
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24/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/01/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703774-89.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS DOS SANTOS GOMES REVEL: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Intime-se o autor para juntar a planilha atualizada do débito em relação à obrigação de pagar.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:24
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:38
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
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23/10/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/09/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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26/09/2023 14:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 02:44
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 19:35
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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19/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 02:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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29/08/2023 20:02
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:35
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:35
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/08/2023 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703774-89.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) especificar o valor do dano moral que deve ser certo e determinado, haja vista a ação postulada também requer a compensação por danos morais (CPC, art.292, V); b) apresentar comprovantes de pagamento que comprovem a eventual indenização por danos materiais, visto que o proveito econômico perseguido pelo autor deve ser equivalente a perda patrimonial apresentada no processo (CPC, art.292 §3º c/c art.319, VI); c) se o caso, retificar e apresentar o valor da causa (CPC, art.319, V).
Juízo 100% Digital O autor deverá, ainda: - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - informar o endereço eletrônico do réu; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial e/ou indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Proceda a Secretaria (IN 2/22, GC) o descadastramento da “justiça gratuita”, tendo em vista que somente será apreciada no momento processual oportuno, caso necessário.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/08/2023 20:11
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/08/2023 23:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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