TJDFT - 0712222-03.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/06/2025 13:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de REGINALDO VELOSO LINS FILHO em 08/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de SUL PAY SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
07/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2024 07:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:06
Deferido o pedido de GELSON AURELIO MINELLA - CPF: *37.***.*14-72 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de GELSON AURELIO MINELLA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712222-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GELSON AURELIO MINELLA REQUERIDO: RVL PAGAMENTO DE CREDITO E COBRANCAS EIRELI, REGINALDO VELOSO LINS FILHO, SUL PAY SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
A fim de evitar mácula ao contraditório, a emenda deverá ser apresentada por meio de planilha de débito e petição inicial substitutiva, devidamente consolidadas com as alterações necessárias Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 4 de julho de 2024 17:59:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
05/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de REGINALDO VELOSO LINS FILHO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de RVL PAGAMENTO DE CREDITO E COBRANCAS EIRELI em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de GELSON AURELIO MINELLA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
10/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 14:58
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SUL PAY SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de RVL PAGAMENTO DE CREDITO E COBRANCAS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de GELSON AURELIO MINELLA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de REGINALDO VELOSO LINS FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:i) Condenar as rés, solidariamente, a pagar ao autor os valores transcritos nas Tabelas 1 e 2 da fundamentação, com correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação;ii) Desconsiderar a personalidade jurídica da RVL PAGAMENTO DE CREDITO E COBRANCAS EIRELI , para autorizar o alcance dos bens do sócio administrador, REGINALDO VELOSO LINS FILHO.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, devendo o autor arcar com 1/3 e os réus com os 2/3 restantes.Condeno as rés ao pagamento dos honorários devidos ao advogado do autor, estes fixados em 10% do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do NCPC.Não há condenação da parte autora em honorários de sucumbência, pois a parte ré não apresentou defesa.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Arquivem-se oportunamente. -
11/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de REGINALDO VELOSO LINS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de SUL PAY SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de RVL PAGAMENTO DE CREDITO E COBRANCAS EIRELI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de GELSON AURELIO MINELLA em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 09:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:16
Outras decisões
-
27/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de GELSON AURELIO MINELLA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RVL PAGAMENTO DE CREDITO E COBRANCAS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de REGINALDO VELOSO LINS FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SUL PAY SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:52
Decretada a revelia
-
06/10/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 21:23
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de REGINALDO VELOSO LINS FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RVL PAGAMENTO DE CREDITO E COBRANCAS EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SUL PAY SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:07
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GELSON AURELIO MINELLA em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712222-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GELSON AURELIO MINELLA REQUERIDO: RVL PAGAMENTO DE CREDITO E COBRANCAS EIRELI, REGINALDO VELOSO LINS FILHO, SUL PAY SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA, MARCOS LUIS BILIBIO CERTIDÃO De ordem e com fulcro nos princípios da cooperação e da celeridade processual previstos nos arts. 4º e 6º, do CPC e considerando que, via de regra, as Cartas são distribuídas de forma eletrônica aos juízos deprecados, fica a parte autora intimada para que promova a sua distribuição ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Deverão ser observados os requisitos e documentos necessários à correta instrução e distribuição da Carta, inclusive à necessidade do recolhimento de eventuais custas ou taxas, na forma do art. 260 e seguintes do CPC.
A distribuição deverá ser comprovada nestes autos.
Prazo: 15 dias.
Com a prova da distribuição, aguarde o cumprimento.
Prazo: 90 dias.
Sobradinho-DF, 8 de agosto de 2023 17:35:31.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
08/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2023 22:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de REGINALDO VELOSO LINS FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de SUL PAY SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/01/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/01/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de GELSON AURELIO MINELLA em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2022 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
-
20/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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