TJDFT - 0719193-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 17:15
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719193-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE LOIOLA LACERDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado nos autos (ID 182506370) em favor da parte autora, cujos dados bancários foram informados no ID 181925565.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 3 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 20:53
Outras decisões
-
19/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de VIVIANE LOIOLA LACERDA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719193-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE LOIOLA LACERDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos, venham os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:44
Outras decisões
-
06/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719193-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE LOIOLA LACERDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora, na petição retro, requereu o julgamento antecipado, tendo em vista o seu desinteresse na produção de outras provas.
Contudo, antes de analisar o referido pedido, intime-se a parte ré para informar se pretende produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverá a requerida esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:55
Outras decisões
-
26/07/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/06/2023 16:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:15
Outras decisões
-
28/02/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:22
Outras decisões
-
07/02/2023 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de VIVIANE LOIOLA LACERDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/01/2023 07:01
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:01
Recebida a emenda à inicial
-
22/12/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:08
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2022 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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