TJDFT - 0705881-05.2020.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:23
Determinado o arquivamento
-
25/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705881-05.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON BENEDITO SOUZA EXECUTADO: KATTELEY LORRAYNE ROCHA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição de ID 164343926.
Nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito.
Por tal motivo, incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização.
Especificamente, indefiro o pedido para pesquisa de bens registrados em nome da parte devedora por meio do sistema INFOJUD porquanto essa medida representa quebra de sigilo fiscal, o que é desproporcional ao caso em tela.
Em relação aos sistemas nominados de SIMBA e CNIB sequer esta magistrada possui cadastro.
Pugna também a parte exequente pela consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Saliento que o SNIPER se constitui na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são atualmente feitas individualmente, por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos que iniciam a fase de cumprimento de sentença, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Embora tenha sido anunciada a sua disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao SNIPER, que traz parcas informações sobre pessoas físicas e dados de algumas, não de todas, pessoas jurídicas, ainda sem informações sobre bens, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas referidos (SISBAJUD, RENAJUD).
Além disso, as informações de existência de vínculos societários dos devedores, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Volto à questão da principal função do SNIPER, que é a centralização da base de dados de sistemas já existentes.
Em que pese o referido sistema trazer a ideia de integração com várias bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado já foi feita diretamente por meio dos sistemas externos, com acesso por este Juízo, ou seja: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os dois sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais dos devedores (sem afastar o ônus do exequente de buscar informações sobre patrimônios dos devedores).
Sob essa perspectiva, friso que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas que serão futuramente aglutinados naquela única ferramenta, sem sucesso.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido.
Demais disso, conforme decisão deste e.
TJDFT: “A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.
A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.” Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021.
Ressalto, mais uma vez, que nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito, razão pela qual incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização.
Intime-se, pois, a parte credora para que indique bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:48
Indeferido o pedido de JAILTON BENEDITO SOUZA - CPF: *99.***.*34-15 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/04/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:49
Outras decisões
-
10/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/02/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de KATTELEY LORRAYNE ROCHA RAMOS em 09/02/2023 23:59.
-
25/12/2022 17:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 08:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:51
Outras decisões
-
23/11/2022 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2022 20:02
Juntada de consulta bacenjud
-
03/10/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 21:30
Recebidos os autos
-
02/10/2022 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/09/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:32
Deferido o pedido de JAILTON BENEDITO SOUZA - CPF: *99.***.*34-15 (EXEQUENTE).
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29/08/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:22
Outras decisões
-
20/07/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de KATTELEY LORRAYNE ROCHA RAMOS em 19/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:17
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/04/2022 17:25
Juntada de consulta bacenjud
-
12/04/2022 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:35
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JAILTON BENEDITO SOUZA em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:14
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/03/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de KATTELEY LORRAYNE ROCHA RAMOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 08:12
Recebidos os autos
-
24/01/2022 08:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/01/2022 20:26
Juntada de consulta bacenjud
-
16/12/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 14:01
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/12/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:12
Recebidos os autos
-
06/12/2021 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de KATTELEY LORRAYNE ROCHA RAMOS em 12/11/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 15:59
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/08/2021 13:41
Juntada de consulta bacenjud
-
18/08/2021 19:26
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/08/2021 21:52
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2021 21:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de KATTELEY LORRAYNE ROCHA RAMOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 09:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 00:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 00:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/06/2021 23:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de JAILTON BENEDITO SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 19:14
Transitado em Julgado em 07/06/2021
-
17/06/2021 19:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 19:05
Decorrido prazo de KATTELEY LORRAYNE ROCHA RAMOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 08:00
Recebidos os autos
-
06/05/2021 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2021 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/04/2021 18:54
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 16/04/2021 14:00 Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 17:29
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 16/04/2021 14:00 Juizado Especial Cível do Guará.
-
11/02/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 09:22
Recebidos os autos
-
09/02/2021 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/01/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de KATTELEY LORRAYNE ROCHA RAMOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 20:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 03:47
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 20:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 00:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 08:51
Recebidos os autos
-
01/12/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/11/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de JAILTON BENEDITO SOUZA em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
10/11/2020 16:53
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2020 14:10 #Não preenchido#.
-
10/11/2020 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2020 02:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
05/11/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:29
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/09/2020 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2020 15:07
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/09/2020 02:21
Audiência Conciliação designada - 10/11/2020 14:10
-
24/09/2020 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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