TJDFT - 0746716-63.2019.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:06
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 12:52
Juntada de comunicação
-
15/04/2025 18:54
Juntada de comunicação
-
15/04/2025 18:14
Juntada de comunicação
-
14/04/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 19:34
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 15:26
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2025 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/03/2025 14:43
Decorrido prazo de LR CONNECT ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI em 07/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:43
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:39
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LR CONNECT ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/01/2025 02:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 21:18
Recebidos os autos
-
03/01/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:43
Juntada de comunicação
-
20/09/2024 18:09
Juntada de comunicação
-
20/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LR CONNECT ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:05
Deferido em parte o pedido de MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS - CPF: *74.***.*32-34 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:34
Indeferido o pedido de MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS - CPF: *74.***.*32-34 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2024 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
16/05/2024 21:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:33
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2024 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:45
Deferido o pedido de MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS - CPF: *74.***.*32-34 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/01/2024 02:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
À parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
11/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LR CONNECT ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746716-63.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS EXECUTADO: SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME, REGIANA MIRANDA, LR CONNECT ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 08:44:27. -
29/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746716-63.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS EXECUTADO: SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME, REGIANA MIRANDA, LR CONNECT ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão de Id 168338566.
Em suas razões, a embargante alega que a referida decisão teria sido omissa quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica e dos pedidos de suspensão da CNH, recolhimento do Passaporte, proibição de nomeação da executada Regina Miranda em cargo público e a proibição da referida executada de abrir nova empresa.
Da análise dos aclaratórios, verifico assistir razão à parte embargante, porquanto deixou-se de apreciar o pedido por ela formulado quanto à desconsideração da personalidade jurídica inversa da ré Regina Miranda e os demais pedidos.
Passo a análise dos pedidos.
Quanto ao pedido de bloqueio/suspensão/apreensão da carteira nacional de habilitação é decisão de cunho administrativo ou decorrente de infração penal cometida no trânsito, de tal sorte que inexistindo essas circunstâncias, é direito do cidadão, desde que preenchidas as exigências legais, o de dirigir livremente.
Nesse sentido (Acórdão n.1058552, 07120600220178070000, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/11/2017, Publicado no PJe: 16/11/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro o pedido de apreensão de passaportes, pois contraria os direitos fundamentais de ir e vir, que protege também os inadimplentes.
Indefiro pedido de executada de abrir nova empresa, pois fere o princípio da livre iniciativa, não cabendo ao Judiciário criar óbices aos indivíduos empreenderem.
Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes (SERASA/SERASAJUD) pois, conquanto possa servir como meio coercitivo para cumprimento de obrigação e efetividade da execução, não se pode olvidar que a disposição contida no art. 782, § 3º, do CPC carece de regulamentação, porquanto genérico e indeterminado em relação a diversos fatores de ordem prática, como, por exemplo, o prazo de manutenção da negativação, responsabilidade pela comunicação ao Juízo acerca de eventual quitação do débito, etc.
Vale lembrar que por ser comando genérico, necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente por transferir ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte; além do mais, fixa para a serventia do Juízo a obrigação de realizar o acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, §4º, do Código de Processo Civil), sendo que os recursos humanos disponíveis nas Varas são limitados para tal finalidade.
Indefiro, também, o pedido de proibição de nomeação da executada Regina Miranda em cargo público, pois a medida almejada pelo exequente não guarda consonância com a natureza da ação e, tampouco, se presta ao cumprimento da obrigação perseguida.
No que tange o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, cumpre ressaltar que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Esse diploma protetivo impõe menor rigor na análise dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, a conhecida Teoria Menor da Responsabilidade.
Verifica-se dos autos que houve a desconsideração da personalidade jurídica da ré SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME e determinado a inclusão de sua sócia REGIANA MIRANDA - CPF: *28.***.*99-00 no polo passivo da relação processual (Id 128336209).
Foram realizadas diligências em busca de bens dos devedores, mas restaram infrutíferas, motivo pelo qual ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e determino a promoção do incidente de desconsideração inversa.
Assim, inclua-se como terceiro interessado e cite-se Regina Miranda Centro Clínico, com o nome fantasia Centro Clinico Della Vita, CNPJ 48.***.***/0001-06, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/09/2023 15:31
Deferido em parte o pedido de MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS - CPF: *74.***.*32-34 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746716-63.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS EXECUTADO: SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME, REGIANA MIRANDA, LR CONNECT ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora em 15 (quinze) dias úteis, ciente de que a não localização de bens passíveis de constrição no Distrito Federal, ensejará o arquivamento do processo.
Vale lembrar que a expedição de carta precatória não se compatibiliza com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/08/2023 20:17
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:17
Deferido o pedido de MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS - CPF: *74.***.*32-34 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:59
Indeferido o pedido de MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS - CPF: *74.***.*32-34 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/04/2023 23:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:26
Deferido em parte o pedido de MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS - CPF: *74.***.*32-34 (EXEQUENTE)
-
19/12/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/12/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 18:52
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LR CONNECT ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:10
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:09
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:08
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 20:20
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LR Connect Assessoria em Gestão Empresarial e Treinamento EIRELI em 06/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/05/2022 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SAMELA MIRANDA DE ALMEIDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MARTA FELICIA DE PAIVA MEDEIROS em 27/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 04:37
Recebidos os autos
-
31/03/2022 04:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/03/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/02/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de SAMELA MIRANDA DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 05:57
Recebidos os autos
-
15/12/2021 05:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/12/2021 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 21:48
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/11/2021 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:34
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/10/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:40
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/08/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:40
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/08/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/07/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 23/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/06/2021 05:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/06/2021 05:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 06:54
Expedição de Carta.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/05/2021 06:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 07:04
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 07:04
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 18:05
Recebidos os autos
-
01/04/2021 18:05
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2021 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/03/2021 07:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/03/2021 22:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/03/2021 20:32
Recebidos os autos
-
22/03/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/03/2021 01:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:24
Audiência Conciliação não-realizada para 08/03/2021 15:00 #Não preenchido#.
-
06/03/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:55
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
27/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/11/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 15:34
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/11/2020 13:24
Audiência Conciliação não-realizada para 23/11/2020 10:00 #Não preenchido#.
-
20/11/2020 22:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 21:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:37
Audiência Conciliação designada - 23/11/2020 10:00
-
23/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/09/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:42
Recebidos os autos
-
23/09/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/09/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/07/2020 15:36
Audiência Conciliação realizada - 14/07/2020 08:00
-
14/07/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 22:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:37
Audiência Conciliação designada - 14/07/2020 08:00
-
30/06/2020 17:37
Audiência Conciliação cancelada - 09/07/2020 12:20
-
14/05/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 15:05
Audiência Conciliação designada - 09/07/2020 12:20
-
02/03/2020 11:04
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
28/02/2020 05:25
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 13:21
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/02/2020 18:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2020 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/02/2020 13:21
Audiência Conciliação realizada - 07/02/2020 12:20
-
09/01/2020 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 11:27
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:49
Audiência conciliação designada - 07/02/2020 12:20
-
09/11/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 04:38
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:22
Audiência conciliação cancelada - 18/11/2019 12:20
-
06/11/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 12:28
Audiência conciliação designada - 18/11/2019 12:20
-
19/09/2019 16:40
Audiência conciliação cancelada - 07/11/2019 17:00
-
19/09/2019 15:11
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/09/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 16:48
Audiência conciliação designada - 07/11/2019 17:00
-
17/09/2019 16:48
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
17/09/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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