TJDFT - 0704028-46.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:22
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 05:48
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:07
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 11:24
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 13:45
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:10
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:40
Juntada de termo
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704028-46.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Após a decisão de ID 211938896 e diversas por parte da Linknet que não trouxeram qualquer resultado prático ao processo afinal a ordem já estava sendo cumprida, foi elaborada lista das penhoras constantes nos autos, como se observa no ID 230870512.
Assim, cumpra-se o restante da decisão de ID 211938896, qual seja: “expeça-se ofício à COORPRE, enviando-lhes o quadro de penhoras atualizado, que deverá ser instruído com os respectivos termos de penhoras.
Em seguida, em cumprimento à decisão de ID 202868568, oficie-se à 20ª Vara Cível da Circunscrição de Brasília/DF, à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, à 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, à Vara de Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal e a 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com cópia do precatório expedido e do ofício encaminhado à COORPRE.” Intimem-se e, sem novos requerimentos, aguarde-se o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 10:22:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
04/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 02:18
Publicado Termo em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:31
Juntada de termo
-
08/10/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704028-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente, da penhora no rosto dos autos determinada pela 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (ID 211920245).
Anote-se.
Expeça-se termo.
Tudo feito, devolvam-se os autos ao setor competente para cumprimento do penúltimo parágrafo da decisão de ID 207635245, adiante transcrita: "Proceda, o 2º CJU, com a elaboração com lista das penhoras no rosto dos autos já realizadas, em ordem de apresentação, juntando aos autos para controle".
Após, expeça-se ofício à COORPRE, enviando-lhes o quadro de penhoras atualizado, que deverá ser instruído com os respectivos termos de penhoras.
Em seguida, em cumprimento à decisão de ID 202868568, oficie-se à 20ª Vara Cível da Circunscrição de Brasília/DF, à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, à 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, à Vara de Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal e a 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com cópia do precatório expedido e do ofício encaminhado à COORPRE.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 07:19:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
23/09/2024 23:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Termo em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0704028-46.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF (ID 207211351), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0710684-88.2021.8.07.0016, tendo por exequente DISTRITO FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-26), em face de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ 03.***.***/0001-86), que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0704028-46.2020.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 78.045,38 (setenta e oito mil quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), atualizado em 27/07/2024, pertencentes à parte autora DISTRITO FEDERAL.
As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº 0710684-88.2021.8.07.0016.
Brasília-DF, em 29/08/2024.
Adni Nétali Lins Rocha Diretora de Secretaria Substituta -
29/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:54
Juntada de termo
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/08/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704028-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente do teor da certidão (ID 203649594) que procedeu o desentranhamento a petição de ID 202618822, conforme requerido pelo primeiro exequente..
Ciente da petição (ID 204483203) do DISTRITO FEDERAL, que informa o pagamento da requisição de pequeno valor de acordo com determinação de expedição de alvará contida na decisão (ID 202868568) e do alvará referente a tal valor expedido no ID 204715496.
Ciente do teor do Ofício 1041/2024/2º CJUFAZ (ID 204651861) encaminhado ao Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília recomendando que a decisão proferida por aquele Juízo fosse direcionada ao processo supracitado, qual seja: 0006489-35.2010.8.07.0001, conforme determinado na decisão deste juízo (ID 202868568).
Finalmente, considerando petição da LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES, contida no ID 207250503, bem como o número de penhoras no rosto dos autos já efetivadas e ainda visando assegurar seu efetivo cumprimento no futuro.
Proceda a conferência do precatório expedido, a que se referem as certidões de ID 194574973 e 205609441, e oportunamente oficie-se à COORPRE.
Proceda, o 2º CJU, com a elaboração com lista das penhoras no rosto dos autos já realizadas, em ordem de apresentação, juntando aos autos para controle.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 07:32:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
26/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:33
Deferido em parte o pedido de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 22:33
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:46
Publicado Termo em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0704028-46.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia - TJGO (documento anexado nesta assentada), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0234639-61.2012.8.09.0051, tendo por exequente PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-05, em face de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-86, que, por meio da CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 0734485-28.2024.8.07.0016, em curso perante a Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal, determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0704028-46.2020.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 7.298.758,96 (sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) atualizado até 22/04/2024, pertencentes à parte autora PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-05.
As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº 0234639-61.2012.8.09.0051. 12/07/2024 16:37 ADNI NÉTALI LINS ROCHA DIRETORA DE SECRETARIA SUBSTITUTA -
12/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:08
Juntada de termo
-
10/07/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704028-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da penhora no rosto dos autos determinada pela Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal em relação à LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-86, no valor de R$ 7.298.758,96 (sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) atualizado até 22/04/2024.
Anote-se.
Expeça-se termo.
Ciente, ainda, da penhora no rosto dos autos determinada pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID 201037511).
Anote-se.
Expeça-se termo.
Se necessário, oficie-se ao Juízo de origem a fim de que forneça os dados necessários para a efetivação da penhora no rosto dos autos (nome das partes; nome e CPF do devedor; valor do débito e data de atualização dos cálculos).
Após a expedição do requisitório, oficie-se à COORPRE, comunicando a existência de penhoras no rosto dos autos relativas ao crédito da LINKNET e incidente sobre o seu crédito constante no precatório distribuído àquela unidade judicial, para conhecimento e providências.
Remetam-se cópias dos termos de penhora.
Na sequência, oficie-se à 20ª Vara Cível da Circunscrição de Brasília/DF, à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, à 1ª Vara de Execução Fiscal do DF e à Vara de Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal com cópia do precatório expedido e do ofício encaminhado à COORPRE.
Desentranhe-se a petição de ID 202618822, conforme requerido pelo primeiro exequente.
Na sequência, expeça-se alvará em favor de Cristina Viana de Siqueira Melazzo, CPF *10.***.*16-34, Banco do Brasil agência 3486-x conta-corrente 152265-5, para levantamento da quantia depositada ao ID 202081158, no valor de R$ 10.947,96 (dez mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), e demais consectários legais, se houver, correspondente ao pagamento da requisição de ID 190567526.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:35:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
04/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:09
Deferido o pedido de MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO - CPF: *09.***.*54-04 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 20:09
Outras decisões
-
03/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 23:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:34
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 20:16
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704028-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos do processo nº 0000971-37.2010.5.01.0048 em relação à LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA, no valor de R$ 154.440,11 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e onze centavos) atualizado até 17/04/2024.
Anote-se.
Aguarde-se a conferência do precatório, conforme certidão de ID 194574973.
Após, oficie-se à COORPRE, comunicando a existência de penhoras no rosto dos autos relativas ao crédito da LINKNET e incidente sobre o seu crédito constante no precatório distribuído àquela unidade judicial, para conhecimento e providências.
Remeta-se cópia dos termos de penhora.
Na sequência, oficie-se à 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, 20ª Vara Cível da Circunscrição de Brasília/DF, à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e à 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, com cópia do precatório expedido e do ofício encaminhado à COORPRE.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 13:31:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
02/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 17:41
Juntada de termo
-
30/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 14:14
Juntada de termo
-
12/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:34
Outras decisões
-
10/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704028-46.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; e - certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública, com a respectiva indicação da data da citação do processo de conhecimento (Certidão do Oficial de Justiça).
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), dê-se continuidade à expedição da minuta de precatório já cadastrada no SAPRE.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:59:08.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
02/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704028-46.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES, em face da decisão de ID 180133160.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão pois deixou de observar o julgado pelo TJDFT no agravo 0722334-49.2022.8.07.0000. É o relato do necessário.
DECIDO.
Rejeito, in limine, os embargos de declaração opostos ao ID 182358226, porquanto não há que se falar em descumprimento da decisão proferida pelo TJDFT.
Conforme se extrai do julgado, a 4ª Turma Cível entendeu que não assiste razão aos agravantes quanto ao pedido de decote dos honorários para pagamento em separado e expedição de precatório próprio para esse fim, afastando a incidência da penhora no rosto dos autos sobre essa verba.
Nota-se, portanto, que não foi proferida qualquer ordem a ser cumprida por este Juízo, tendo sido negado provimento ao referido agravo de instrumento.
Assim, restando comprovado que não houve contradição por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Lado outro, procedo às correções requeridas quanto à expedição dos requisitórios.
Assim sendo, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDEAL, com valores atualizados até 31 de outubro de 2023: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ n. 03.***.***/0001-86, no valor de R$ 10.359.596,94 (dez milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), relativos ao ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente a título de ISS, honorários periciais, custas da fase de conhecimento e do cumprimento de sentença; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO , CPF n. *10.***.*16-34, no montante de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), referente aos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se integralmente a decisão de ID 180133160, com a retificação indicada acima.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:55:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
08/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:40
Outras decisões
-
30/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/09/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 13:26
Juntada de termo
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704028-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que foi apresentado no ID 86518390, penhora no rosto dos autos, oriunda da 20ª Vara Cível de Brasília proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0001987-53.2010.8.07.0001, tendo por exequente IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA, em face de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA.
Naqueles autos, foi determinada PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS deste processo, do crédito no valor de R$ 8.776.427,35 (oito milhões, setecentos e setenta e seis reais, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), pertencentes à parte autora LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA, DEFIRO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
ANOTE-SE.
DEFIRO, desde já, a penhora no rosto dos autos deste processo no valor de RS 4.228.755,95 (quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme ofício encaminhado pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID 170027234).
Anote-se e comunique ao Juízo de origem.
Verifico que ainda não houve a remessa à contadoria determinada no ID 164563762, de forma que os autos deverão ser para lá remetidos para atualização do crédito da Linknet e posterior intimação sobre a penhora da 20ª Vara Cível de Brasília (ID 86518390), que tem precedência sobre a da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID 170027234), acima mencionada.
Intime-se a empresa exequente LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das penhoras no rosto dos autos deferidas.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 14:52:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
31/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:52
Outras decisões
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704028-46.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A obrigação objeto do cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente (ID 167910056).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Faça-se a transferência da quantia de R$ 1.794,05 (um mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250112955 (ID 165757328), para o Banco de Brasília, Agência n. 125, Conta Corrente n. 002.696-0, da titularidade do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), CNPJ n. 04.***.***/0001-50.
Retifique-se a autuação para excluir o Distrito Federal no polo ativo e LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA e MÁRCIO EMRICH GUIMARÃES LEÃO no polo passivo.
Aguarde-se a expedição dos requisitórios relativos ao cumprimento contra a Fazenda Pública.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 13:31:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
09/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:49
Outras decisões
-
12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:59
Outras decisões
-
05/07/2023 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
18/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:31
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:31
Outras decisões
-
05/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:45
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 20:15
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:24
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:04
Recebidos os autos
-
07/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/05/2021 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 19:41
Recebidos os autos
-
03/05/2021 19:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Termo em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
26/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:49
Juntada de termo
-
25/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:18
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2021 11:31
Recebidos os autos
-
17/03/2021 21:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2021 11:31
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/01/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:17
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2020 17:28
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2020 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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