TJDFT - 0709988-14.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:24
Expedição de Edital.
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06/11/2024 23:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 15:19
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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28/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 136 do CPC, resolvo o incidente e julgo procedente o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI e declarar a responsabilidade patrimonial da sócia SUIANE PAULA CABRAL - CPF: *33.***.*74-10, nos autos do CumSen 0708974-29.2022.8.07.0006.O recurso cabível contra esta decisão é o Agravo de Instrumento, na forma do art. 1.015, IV, do CPC.Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação ao pagamento de honorários decorre da ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento do incidente (Resp Nº 1.845.536 - SC 2019/0322178-0)Custas processuais pela parte requerida.Traslade-se para os autos do cumprimento de sentença.Como a sócia responderá com seu patrimônio, deverá ser incluída no polo passivo do cumprimento de sentença.Oportunamente, arquivem-se. -
12/09/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:06
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:16
Indeferido o pedido de SUIANE PAULA CABRAL - CPF: *33.***.*74-10 (REQUERIDO)
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25/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 21/03/2024 23:59.
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29/01/2024 02:40
Publicado Edital em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) processo n° 0709988-14.2023.8.07.0006, proposta por JOSIMAR ALVES DOS SANTOS (CPF: *04.***.*94-68) e LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 07.***.***/0001-15) contra SUIANE PAULA CABRAL (CPF: *33.***.*74-10); .
E por este Edital CITA: SUIANE PAULA CABRAL (CPF: *33.***.*74-10); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tomem conhecimento da presente ação, e, caso queira, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, AMANDA DE CASTRO FERNANDES, Servidor Geral, o digitei, e eu Diretora de secretaria, o conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 11/01/2024 13:10.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria -
15/01/2024 18:35
Expedição de Edital.
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11/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 01:17
Juntada de Certidão
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07/11/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
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30/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/09/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 07:14
Recebidos os autos
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12/09/2023 07:14
Deferido o pedido de JOSIMAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*94-68 (REQUERENTE).
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06/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709988-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIMAR ALVES DOS SANTOS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SUIANE PAULA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a emenda para juntada das peças dispostas ao ID 168048203.
A juntada da cópia integral dos autos originários não supre a determinação supra.
A parte deve instruir o incidente com os documentos necessários ao seu processamento.
Indefiro a juntada integral dos autos.
Inabilitem-se os documentos de Id 167037648.
A organização dos documentos, conforme determinado, facilitará o manejo dos autos pelas partes e seus advogados, viabilizando o acesso e a conferência de dados, o que também contribui para a rápida satisfação do pedido perseguido e a celeridade processual.
Emende-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 15 de agosto de 2023 12:41:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
15/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709988-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIMAR ALVES DOS SANTOS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SUIANE PAULA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta para ser recebida.
Faltam documentos essenciais à instrução do incidente.
Emende-se para juntar os seguintes documentos: - sentença proferida nos autos principais e respectiva certidão de trânsito em julgado; - planilha do débito; - procuração outorgada ao advogado do credor e, se existente, da empresa devedora; - comprovante das diligências, infrutíferas, para localização de bens da empresa devedora; Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 8 de agosto de 2023 18:16:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
10/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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