TJDFT - 0709988-14.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:24
Expedição de Edital.
-
06/11/2024 23:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 15:19
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
28/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
12/09/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:16
Indeferido o pedido de SUIANE PAULA CABRAL - CPF: *33.***.*74-10 (REQUERIDO)
-
25/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 21/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:40
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) processo n° 0709988-14.2023.8.07.0006, proposta por JOSIMAR ALVES DOS SANTOS (CPF: *04.***.*94-68) e LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 07.***.***/0001-15) contra SUIANE PAULA CABRAL (CPF: *33.***.*74-10); .
E por este Edital CITA: SUIANE PAULA CABRAL (CPF: *33.***.*74-10); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tomem conhecimento da presente ação, e, caso queira, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, AMANDA DE CASTRO FERNANDES, Servidor Geral, o digitei, e eu Diretora de secretaria, o conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 11/01/2024 13:10.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria -
15/01/2024 18:35
Expedição de Edital.
-
11/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 01:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 07:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 07:14
Deferido o pedido de JOSIMAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*94-68 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709988-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIMAR ALVES DOS SANTOS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SUIANE PAULA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a emenda para juntada das peças dispostas ao ID 168048203.
A juntada da cópia integral dos autos originários não supre a determinação supra.
A parte deve instruir o incidente com os documentos necessários ao seu processamento.
Indefiro a juntada integral dos autos.
Inabilitem-se os documentos de Id 167037648.
A organização dos documentos, conforme determinado, facilitará o manejo dos autos pelas partes e seus advogados, viabilizando o acesso e a conferência de dados, o que também contribui para a rápida satisfação do pedido perseguido e a celeridade processual.
Emende-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 15 de agosto de 2023 12:41:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
15/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709988-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIMAR ALVES DOS SANTOS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SUIANE PAULA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta para ser recebida.
Faltam documentos essenciais à instrução do incidente.
Emende-se para juntar os seguintes documentos: - sentença proferida nos autos principais e respectiva certidão de trânsito em julgado; - planilha do débito; - procuração outorgada ao advogado do credor e, se existente, da empresa devedora; - comprovante das diligências, infrutíferas, para localização de bens da empresa devedora; Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 8 de agosto de 2023 18:16:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
10/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710084-61.2021.8.07.0018
Valdine Fonseca Coelho de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 01:18
Processo nº 0705944-16.2023.8.07.0017
Tania Roberto Ribeiro dos Reis
Welington Ribeiro da Silva
Advogado: Marta Helena Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 15:04
Processo nº 0725343-39.2020.8.07.0016
Gla Comercial Eireli
Jose Ludiney da Silva Lopes 60090581393
Advogado: Bianca Costa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2020 19:50
Processo nº 0701898-17.2023.8.07.0006
Solar Equipamentos e Acessorios LTDA - M...
Marcos Antonio Rocha
Advogado: Lana Fernandes Bianchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 19:37
Processo nº 0705604-69.2023.8.07.0018
Douglas Soares Ribeiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Maria Cleide Bernardo Dias Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 16:23