TJDFT - 0705944-16.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:19
Expedição de Termo.
-
16/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WELINGTON RIBEIRO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WELINGTON RIBEIRO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:56
Publicado Edital em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 16:02
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:02
Outras decisões
-
27/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de WELINGTON RIBEIRO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Edital em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/01/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:02
Expedição de Edital.
-
28/01/2025 17:55
Expedição de Termo.
-
28/01/2025 17:51
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:27
Juntada de Petição de razões finais
-
28/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:46
Outras decisões
-
14/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
03/06/2024 09:16
Juntada de Certidão - sepsi
-
02/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Em face da necessidade da adequada instrução do feito, com fundamento no art. 753 do CPC, determino a realização de prova pericial a ser realizada pelo SEPSI.
A parte autora já apresentou seus quesitos (ID 186303307).
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para, caso queira, apresentar seus quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Apresentados os quesitos, remetam-se os autos ao SEPSI. -
27/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:30
Outras decisões
-
27/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:15
Outras decisões
-
17/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
12/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:27
Outras decisões
-
18/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/12/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/10/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/10/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705944-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Defiro o pedido de ID 170241348.
Concedo o prazo suplementar de 15 dias para a autora juntar relatório médico atualizado e legível (emitido no ano de 2023), atestando a incapacidade do réu.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
18/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:44
Deferido o pedido de TANIA ROBERTO RIBEIRO DOS REIS - CPF: *18.***.*89-87 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/09/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:20
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA ROBERTO RIBEIRO DOS REIS - CPF: *18.***.*89-87 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/09/2023 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705944-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) juntar certidão de nascimento ou, se for o caso, casamento atualizada (emitida no ano de 2023) do interditando; 2) juntar relatório médico atualizado (emitido no ano de 2023), atestando a incapacidade do réu, legível.
Os relatórios médicos juntados estão ilegíveis; 3) juntar comprovante de residência atualizado em nome da autora e documento hábil a demonstrar que o interditando reside com a requerente; 4) comprovar a alegada insuficiência de recursos da autora, devendo juntar último comprovante de rendimentos e/ou extrato bancário referente aos três últimos meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
10/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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