TJDFT - 0710405-98.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
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28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA VANI LUCIANO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710405-98.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MARIA VANI LUCIANO DA SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 17:58:16.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 12:42
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710405-98.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MARIA VANI LUCIANO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE) contra MARIA VANI LUCIANO DA SILVA - CPF: *92.***.*76-49 (EXECUTADO).
Nos autos, logo após a citação, o executado pagou a dívida, na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, e o exequente manifestou quitação dos encargos condominiais objeto da quezília – ID 167584852.
Conforme consta dos autos, verifica-se que o devedor satisfez a obrigação na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ao cabo do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento voluntário realizado pelo réu.
Custas processuais finais pela parte ré, em razão do princípio da causalidade.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta no diário de justiça ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar e a ausência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Publique-se. 5 -
07/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
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03/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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03/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
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03/03/2023 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 29/11/2022 23:59.
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05/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:35
Recebidos os autos
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03/11/2022 16:35
Outras decisões
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28/10/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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19/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 18/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA VANI LUCIANO DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 16:51
Recebidos os autos
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18/08/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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