TJDFT - 0710097-28.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            04/09/2025 03:16 Decorrido prazo de WELSON DA ROCHA ROSA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 02:50 Publicado Certidão em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710097-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WELSON DA ROCHA ROSA REU: ALZENAIR DA SILVA COUTO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao Id. 244610212, mandado com finalidade não atingida referente ao(à) REU: ALZENAIR DA SILVA COUTO.
 
 De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado da diligência.
 
 Sobradinho-DF, 8 de agosto de 2025 15:04:59.
 
 SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral
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                                            08/08/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 17:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/07/2025 02:40 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            08/07/2025 18:31 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 18:31 Deferido o pedido de WELSON DA ROCHA ROSA - CPF: *80.***.*43-73 (AUTOR). 
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                                            29/06/2025 18:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            11/06/2025 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 03:12 Decorrido prazo de WELSON DA ROCHA ROSA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 02:52 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 12:04 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 12:04 Outras decisões 
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                                            24/04/2025 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            24/04/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 03:00 Decorrido prazo de ALZENAIR DA SILVA COUTO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 02:35 Publicado Certidão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            21/03/2025 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 11:25 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 11:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho. 
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                                            17/03/2025 11:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            17/03/2025 11:14 Transitado em Julgado em 25/02/2025 
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                                            26/02/2025 02:37 Decorrido prazo de ALZENAIR DA SILVA COUTO em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 02:37 Decorrido prazo de WELSON DA ROCHA ROSA em 25/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 02:45 Publicado Sentença em 04/02/2025. 
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                                            03/02/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:a) Declarar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo Honda/CG 160 FAN, cor preta, placa SGO5D39;b) Determinar a reintegração da posse do veículo ao autor, expedindo-se mandado de busca e apreensão;Diante da sucumbência expressiva, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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                                            28/01/2025 09:21 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 09:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/01/2025 15:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            13/01/2025 15:07 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 18:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            23/11/2024 02:31 Decorrido prazo de WELSON DA ROCHA ROSA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 02:31 Decorrido prazo de ALZENAIR DA SILVA COUTO em 22/11/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 02:21 Publicado Decisão em 28/10/2024. 
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                                            25/10/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710097-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WELSON DA ROCHA ROSA REU: ALZENAIR DA SILVA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme diligência de Id 205751086, a Oficiala de Justiça realizou contato com o réu por meio eletrônico.
 
 A captura de tela ao Id 205751087 comprova que o destinatário das mensagens se identificou como ALZENAIR DA SILVA COUTO e confirmou dados pessoais.
 
 Portanto, considero que o réu foi citado em 29/07/2024, data em que a diligência foi juntada aos autos (Id 205751086).
 
 Devidamente citado, o réu permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
 
 Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir.
 
 Caso pretendem a produção de prova oral, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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                                            22/10/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 16:39 Decretada a revelia 
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                                            24/09/2024 17:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            09/09/2024 22:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 04:29 Publicado Certidão em 19/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710097-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WELSON DA ROCHA ROSA REU: ALZENAIR DA SILVA COUTO CERTIDÃO Certifico que foram juntados pelo Oficial de Justiça ao ID 205751086 e ID 205752821, mandados com finalidade não atingida referente à parte ALZENAIR DA SILVA COUTO.
 
 De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos resultados das diligências.
 
 Sobradinho-DF, 14 de agosto de 2024 15:19:52.
 
 SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral
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                                            14/08/2024 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 19:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2024 19:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/06/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2024 12:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/12/2023 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 03:28 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2023 03:52 Decorrido prazo de ALZENAIR DA SILVA COUTO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 06:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2023 02:03 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/10/2023 20:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/10/2023 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2023 07:40 Publicado Decisão em 21/09/2023. 
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                                            20/09/2023 09:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710097-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WELSON DA ROCHA ROSA REU: ALZENAIR DA SILVA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada ao ID 170955888.
 
 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se.
 
 A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
 
 Não será designada audiência de conciliação/mediação.
 
 A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
 
 A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
 
 Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
 
 Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
 
 A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
 
 Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
 
 Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
 
 Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
 
 Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
 
 Sobradinho DF, 12 de setembro de 2023 13:41:58.
 
 LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
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                                            15/09/2023 11:36 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2023 11:36 Deferido o pedido de WELSON DA ROCHA ROSA - CPF: *80.***.*43-73 (AUTOR). 
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                                            15/09/2023 11:36 Concedida a gratuidade da justiça a WELSON DA ROCHA ROSA - CPF: *80.***.*43-73 (AUTOR). 
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                                            06/09/2023 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            04/09/2023 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 20:24 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/08/2023 07:28 Publicado Decisão em 15/08/2023. 
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                                            14/08/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710097-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WELSON DA ROCHA ROSA REU: ALZENAIR DA SILVA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
 
 Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
 
 Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
 
 Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Sobradinho, DF, 9 de agosto de 2023 08:54:46.
 
 LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
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                                            09/08/2023 18:11 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2023 18:10 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/08/2023 14:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            02/08/2023 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 00:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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